COMEMORAÇÃO POR LEI: 23/11, Dia do Bairro de Santa Felicidade

Câmara Municipal de Curitiba
Projeto de lei 128/2013

Para “valorizar os hábitos e tradições italianas”, o bairro curitibano de Santa Felicidade poderá ganhar um dia de comemoração por sua existência.

Em 23 de novembro, atividades recreativas, culturais e de lazer poderão acontecer nesse distrito da capital do Paraná se a proposta do vereador Aldemir Manfron (PP-PR) for aprovada.

“Andando pelas principais ruas do bairro, nos deparamos com vinícolas, lojas de móveis, artesanatos, e ali também estão muitos de seus restaurantes; o pavimento em pedras rústicas, as casas com estilo colonial aliado ao animado temperamento de seus moradores criam um clima charmoso e muito agradável”, argumenta o vereador.

“Assim julgamos que o bairro mais gastronômico e turístico de Curitiba deve ser agraciado com seu dia de homenagem”.

A íntegra do projeto de lei 128/2013 – apresentado em 19 de março – está disponível no site da Câmara Municipal de Curitiba.

COMEMORAÇÃO POR LEI: 2/02, Dia da Memória Ferroviária

Câmara Municipal de Curitiba
Projeto de lei 114/2013

Todo segundo dia de fevereiro poderá ser de atividades e manifestações culturais para relembrar a história e a importância das ferrovias em Curitiba.

A criação do “Dia da Memória Ferroviária” é uma proposta do vereador Jorge Bernardi (PDT-PR).

“É de fundamental importância resgatar os principais aspectos deste patrimônio nacional que foi a ferrovia e a sua importância para os curitibanos”, justifica.

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Estação ferroviária de Curitiba, século XIX. Foto: http://upload.wikimedia.org

“A proposição é plenamente justificável pelo fato de que os velhos ferroviários, ainda vivos, estão morrendo e, com eles, a história de uma empresa que interagiu diretamente com a história do Paraná e de Curitiba. É urgente a preservação desse patrimônio cultural para a atual e as novas gerações”.

A escolha da data, 2 de fevereiro, deve-se à inauguração da ferrovia Curitiba-Paranaguá, nesse mesmo dia em 1885.

A íntegra do projeto de lei 114/2013 – apresentado em 6 de março – está disponível no site da Câmara Municipal de Curitiba.

COMO ANDA?: Proposta de Feliciano contra Pit Bulls junta-se à de Rotweillers

Câmara Federal
Projeto de lei 4206/2012

Em julho do ano passado, o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) apresentou uma proposta pedindo que a criação de cachorros da raça Pit Bull fosse proibida, como o “Leis em Projeto” publicou na ocasião.

Um mês depois, a proposição foi anexada a uma proposta, feita no ano 2000, pelo então deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ).

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Cão da raça Pit Bull – Foto: http://blog.mlive.com

No projeto 2361/2000, além de sugerir que se proibisse criação, reprodução, importação e comércio de Pit Bulls, Coutinho pede as mesmas medidas para cachorros da raça Rottweiler.

Ele também menciona a castração dos animais das duas raças que já estivessem no território nacional.

Além do projeto de Feliciano, outros dois também foram apensados ao do deputado fluminense. O 2376/2003, de Gilberto Nascimento (PMDB-SP), apenas sobre Pit Bulls, e o 4143/2004, de Jamil Murad (PCdoB-SP), a respeito das duas raças.

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Cães da raça Rottweiler – Foto: http://noticias.r7.com

Desde 20 de agosto de 2012, todos esses projetos, juntos, estão na Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) aguardando alguma movimentação.

Vereador também pede câmeras em UTIs de Curitiba

Câmara Municipal de Curitiba
Projeto de lei 125/2013

Semelhante a um projeto apresentado na Câmara Federal, o vereador curitibano Dirceu Moreira (PSL-PR) propõe que as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) do município sejam monitoradas por câmeras.

A proposta é reflexo das mortes nas UTIs no Hospital Evangélico de Curitiba, área chefiada pela médica Virgínia Soares de Souza. Ela é acusada pela polícia paranaense de induzir o óbito de seus pacientes nos últimos 7 anos.

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A médica Virgínia Soares de Souza (de azul). Foto: http://veja3.abrilm.com.br

Na proposição municipal, pede-se que sejam instaladas câmeras para cada unidade individualmente. E, assim como no projeto federal, a medida vale para hospitais públicos e particulares.

“O que se pretende é a proteção dos pacientes, bem como dos hospitais e dos profissionais a eles vinculados, pois, caso haja algum questionamento de suas posturas, estes também estarão aptos a produzir provas e exercer a defesa”, justifica o vereador.

A íntegra do projeto de lei 125/2013 – apresentado em 14 de março – está disponível no site da Câmara Municipal de Curitiba.

Comandas e cartões-consumo podem ser proibidos em baladas no Rio

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Projeto de lei 74/2013

Em vez de pagar o que consumiu ao sair de uma balada, o cliente poderá ser obrigado a carregar um cartão pré-pago para gastos em boates, danceterias e casas noturnas cariocas.

A proposta, do vereador Leonel Brizola Neto (PDT-RJ), colocaria em desuso comandas e cartões-consumo, que são quitados pelo consumidor ao sair desses estabelecimentos.

“Entende-se que o sistema atual pode gerar diversos problemas, como a não garantia ao consumidor do real controle sobre seu consumo, tornando-se motivo se discussões e brigas”, justifica.

“Com a utilização do cartão pré-pago de consumo, o usuário pode ter seu dinheiro devolvido se, ao final, não tiver gastado tudo; ou, então, levar o cartão para o próximo consumo no estabelecimento”, complementa.

A sistemática proposta por Brizola é parecida com a de quermesses, onde o consumidor adquire fichas para aproveitar atrações e produtos oferecidos. Quando elas acabarem, mais fichas podem ser adquiridas no caixa.

No caso do cartão pré-pago, supõe-se que o esquema de funcionamento seja semelhante, apesar de não ter sido especificado na proposta.

A íntegra do projeto de lei 74/2013 – apresentado em 26 de fevereiro – está disponível no site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

ANÁLISE: Anatel já determinou queda de 57% nas chamadas entre operadoras

Câmara Federal
Projeto de lei 5168/2013

Agora há pouco, o “Leis em Projeto” mostrou a proposta do deputado federal João Arruda (PMDB-PR) determinando a equiparação nos custos de ligações entre operadoras diferentes de telefonia móvel.

Em novembro passado, cinco meses antes da proposição, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou um projeto de redução escalonada dos preços na “tarifa de conexão entre as chamadas”, a VU-M.

De R$ 0,37 o minuto no ano passado, ela passa para R$ 0,33 agora. Chega a R$ 0,25 em 2014, e para nos R$ 0,16 no ano seguinte. A trajetória representa um desconto final de 57%.

Essa medida faz parte do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), da Anatel.

Queda em 2012
Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), o preço-médio do minuto para ligações na telefonia móvel ficou menor em 2012.

Em 2011, ele era de R$ 0,21 e, no ano passado, chegou a R$ 0,17, representando uma queda de 18%.

A diferença entre os R$ 0,42 do VU-M e do preço-médio é justamente se a chamada é feita para celulares da mesma operadora ou de empresas concorrentes.

Ponto de vista
Apesar da queda no custo da ligação, a proposta do deputado ainda é válida.

Afinal, mesmo com o PGMC, uma operadora pode continuar cobrando menos por ligações entre celulares dela, e mais para aparelhos de outras companhias, que é o principal ponto levantado por Arruda.

Celular por brasileiro
Pelos dados da Telebrasil, atualmente, o Brasil possui 262 milhões de celulares. Considerando o último censo, de 2010, são 191 milhões de brasileiros, deixando cada um deles com 1,4 celular, em média.

Nathan Lopes 

Ligação para celular de outra operadora não poderá ter custo diferente

Câmara Federal
Projeto de lei 5168/2013

Houve um tempo em que as pessoas identificavam, pelo número, a operadora de telefonia móvel para a qual fariam uma chamada. Se começasse com 7, era da operadora “T”; com 9, da “V”; e assim por diante.

Assim, o cidadão com conta nas duas operadoras – “T” e “V” no nosso exemplo – optaria realizar uma chamada de celular “T” para “T” – ou “V” para “V” – porque ela teria um custo menor do que uma ligação de “V” para “T” ou o contrário.

Com o início da portabilidade do número de telefonia móvel, não era mais possível fazer essa inferência pelo número, já que o registro que antes era da operadora “T” pode ter ido para a “V” – ou o oposto, no nosso mesmo exemplo. Dessa forma, o cidadão deixa de saber quanto irá gastar nessa chamada.

Por esse motivo, o deputado federal João Arruda (PMDB-PR) quer que seja “proibida a diferenciação de preços na telefonia móvel de acordo com a rede terminadora da chamada”.

“Pela sistemática atual, a operadora decide o preço da ligação, e o usuário, sem poder antever quanto custará a chamada, é cobrado de maneira desavisada, injusta e não transparente. Esta proposta visa exatamente proteger o consumidor nessa sua vulnerabilidade”, argumenta.

Na justificativa, ele ainda esclarece que a proibição vale apenas para chamadas de celular para celular, mantendo a diferença nos preços em ligações para a telefonia fixa.

“As operadoras poderão estabelecer seus preços livremente, de acordo com os princípios constitucionais da atividade econômica, mas não o poderão fazer desprotegendo os consumidores, o que também é preconizado pela Carta Magna“, complementa.

Arruda frisa que as prestadoras do serviço não terão cerceamento de competição com a proposta. “A competição será, pelo contrário, incentivada, uma vez que os usuários saberão de antemão os preços praticados, o que premiará as empresas com melhores planos de negócios e produtividade”.

A íntegra do projeto de lei 5168/2013 – apresentado em 19 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

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Restaurante que cobra cliente por sobra de comida poderá ser multado

Câmara Federal
Projeto de lei 5159/2013

Alguns restaurantes têm cobrado dos clientes um valor pela comida que sobra de suas refeições.

A prática é observada em estabelecimentos nos quais o consumidor serve-se à vontade quantas vezes quiser e paga um preço fixo, independentemente da quantidade de alimentos que coloca no prato.

O deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) propõe o fim dessa cobrança adicional, estabelecendo multas e outras sanções a restaurantes, bares e lanchonetes. As punições já estão previstas pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Portela aponta a argumentação dos empresários do setor, que fazem a cobrança para “evitar desperdícios e coibir os clientes de se servirem de quantidade maior que a disposição a consumir”.

Para o deputado, essa é uma prática abusiva, pois são várias as razões pelas quais o cliente pode deixar alimentos no prato.

“Não é possível ao consumidor apenas pelo visual certificar-se do gosto e da qualidade da refeição servida. E fatores como a quantidade de gorduras e condimentos também podem levar à saciedade, de forma que a sobra não é necessariamente resultado da intenção do consumidor de desperdiçar alimento”, justifica.

“O CDC garante o direito à informação, e o consumidor, ao decidir utilizar os serviços de um restaurante, deve saber sobre o preço final de sua refeição ou sobre os componentes que pode demandar; a multa por sobra é um adicional inesperado, estipulado a posteriori, sem qualquer racionalidade aceitável”.

A íntegra do projeto de lei 5159/2013 – apresentado em 14 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

DO EXECUTIVO: Conselhos de Contabilidade precisarão de técnico

Câmara Federal
Projeto de lei 5224/2013

A presença de pelo menos um técnico poderá ser obrigatória nos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.

O tema foi proposto em 28 de janeiro por Brizola Neto, então ministro do Trabalho e Emprego. A presidente Dilma Rousseff o tirou do cargo no último dia 15 de março.

Dilma aprovou a medida e a encaminhou para votação no Congresso três dias antes da substituição do ex-ministro.

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O ex-ministro Brizola Neto. Foto: http://www.diariodolitoral.com.br

No texto que encaminhou à presidente, Brizola argumenta que a proposta resguarda o “exercício regular da profissão contábil” e zela pela “qualidade dos serviços prestados à sociedade”.

Um estímulo à medida foi a “queda considerável no número de registros de técnicos em contabilidade nos últimos 5 anos”.

O ex-ministro acredita esse dado demonstra a diminuição, “de forma significativa”, no número de profissionais que procuram essa formação.

Pela proposta, o técnico do Conselho de Contabilidade será eleito “no pleito para a renovação de dois terços do plenário”.

A íntegra do projeto de lei 5224/2013 – apresentado ao Congresso em 21 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

Recém-formados na área de saúde poderão ser obrigados a serviços sociais

Senado
Projeto de lei 79/2013

A prestação de serviço social poderá se tornar obrigatória – e remunerada – para os recém-formados em universidades públicas para profissões ligadas à saúde.

Estudantes beneficiados por bolsas do governo federal também seriam incluídos no projeto, que atenderá localidades carentes.

A medida valeria, então, para graduados em Medicina, Enfermagem, Psicologia, Odontologia, Fisioterapia, Nutrição e Farmácia.

Pela proposta do senador Jayme Campos (DEM-MT), o serviço prestado deverá durar 24 meses com uma carga mínima de quatro horas de trabalho diário.

Segundo o texto, a remuneração não seria inferior ao piso salarial de cada categoria. E seus participantes ainda terão benefícios na nota de concursos públicos.

Para finalizar, a obtenção do registro profissional será possível apenas se os graduados comprovarem a prestação do serviço social.

“Acreditamos que somente o esforço cívico organizado, a partir de uma legislação que permita ao Estado coordenar de forma sistemática a desconcentração e a movimentação deste contingente de trabalhadores da saúde, será capaz de solucionar a grave situação”, argumenta Campos, dizendo que 59,4% dos médicos estão nas capitais brasileiras.

A íntegra do projeto de lei 79/2013 – apresentado em 13 de março – está disponível no site do Senado.

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