Câmara Federal
Projeto de lei 5168/2013
Houve um tempo em que as pessoas identificavam, pelo número, a operadora de telefonia móvel para a qual fariam uma chamada. Se começasse com 7, era da operadora “T”; com 9, da “V”; e assim por diante.
Assim, o cidadão com conta nas duas operadoras – “T” e “V” no nosso exemplo – optaria realizar uma chamada de celular “T” para “T” – ou “V” para “V” – porque ela teria um custo menor do que uma ligação de “V” para “T” ou o contrário.
Com o início da portabilidade do número de telefonia móvel, não era mais possível fazer essa inferência pelo número, já que o registro que antes era da operadora “T” pode ter ido para a “V” – ou o oposto, no nosso mesmo exemplo. Dessa forma, o cidadão deixa de saber quanto irá gastar nessa chamada.
Por esse motivo, o deputado federal João Arruda (PMDB-PR) quer que seja “proibida a diferenciação de preços na telefonia móvel de acordo com a rede terminadora da chamada”.
“Pela sistemática atual, a operadora decide o preço da ligação, e o usuário, sem poder antever quanto custará a chamada, é cobrado de maneira desavisada, injusta e não transparente. Esta proposta visa exatamente proteger o consumidor nessa sua vulnerabilidade”, argumenta.
Na justificativa, ele ainda esclarece que a proibição vale apenas para chamadas de celular para celular, mantendo a diferença nos preços em ligações para a telefonia fixa.
“As operadoras poderão estabelecer seus preços livremente, de acordo com os princípios constitucionais da atividade econômica, mas não o poderão fazer desprotegendo os consumidores, o que também é preconizado pela Carta Magna“, complementa.
Arruda frisa que as prestadoras do serviço não terão cerceamento de competição com a proposta. “A competição será, pelo contrário, incentivada, uma vez que os usuários saberão de antemão os preços praticados, o que premiará as empresas com melhores planos de negócios e produtividade”.
A íntegra do projeto de lei 5168/2013 – apresentado em 19 de março – está disponível no site da Câmara Federal.
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