Senador quer tabela dos preços de serviços em hospitais e clínicas

Senado
Projeto de lei 92/2014

O valor dos serviços realizados por estabelecimentos de saúde particulares devem ser apresentados em tabela de fácil visualização para os pacientes, propõe o senador Jayme Campos (DEM-MT).

Pela proposta de Campos, a lista “deve contemplar todos os preços de consultar [sic] médicas e de outros profissionais, exames de toda ordem, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário do estabelecimento”.

O senador justifica sua ideia com base na “complexidade da rede prestadora de serviços de saúde no Brasil”.

Focando apenas no serviço particular sem intervenção de plano de saúde, Campos diz que essa é uma “medida simples, mas necessária”. “Milhões de brasileiros serão beneficiados; seja para ter elementos para decidir pela utilização ou não de tais serviços, seja para efetivamente controlar os custos e preços praticados”, comenta. “Um dos [problemas] mais comuns é o de os pacientes serem muitas vezes surpreendidos com contas absurdamente caras após internações ou um atendimento particular”.

O “Leis em Projeto” ressalta que, em nenhum momento, a proposta considera a singularidade do caso do paciente para que se estipule o valor de uma intervenção cirúrgica ou de um tratamento médico, por exemplo. Essa situação poderia inviabilizar a proposta, já que ela se refere a “todo tipo de serviço oferecido”.

A íntegra do projeto de lei 92/2014 – apresentado em 18 de março – está disponível no site do Senado.

Uso de celular ao volante pode se tornar infração gravíssima

Senado
Projeto de lei 71/2014

A evolução tecnológica nos aparelhos celulares faz com que a gravidade de seu uso durante a condução de um veículo seja ainda maior, na visão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Autor do projeto de lei que passa a infração de média para gravíssima, ele usa os smartphones como base para seu argumento.

“Se os telefones de uma década atrás tinham poucas funcionalidades além da chamada de voz, hoje quase toda a interação é feita por meio de mensagens de texto ou da internet, em telas sensíveis ao toque”, pondera. “Isso significa que o motorista que faz uso do celular passa períodos cada vez maiores e mais frequentes sem olhar para o trânsito”.

Ferraço também alega que essa é uma medida tomada em grande parte dos países. “A tendência mundial tem sido de agravar as penalidades para o uso do telefone celular na direção, principalmente para o envio de mensagens de texto, ação que é a mais problemática por aliar três fatores: longo tempo de duração, impossibilidade de o condutor olhar para a via, e exigência de coordenação visomotora fina, especialmente nos teclados virtuais em telas de toque”, diz na justificativa da proposta.

Atualmente, quem é flagrado dirigindo e falando ao celular recebe uma multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso a mudança seja aprovada, os valores mudariam, respectivamente, para R$ 191,54 e 7 pontos.

O valor seria o mencionado porque a infração passaria a se equiparar a de “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou os demais veículos”, já que o senador faria um adendo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No CTB, a conduta ficaria caracterizada pela nova redação do artigo 311, que pune a seguinte atitude: “Trafegar utilizando telefone celular ou em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.

Atualmente, esse artigo pode ser punido com seis meses a um ano de prisão, ou aplicação de multa.

A íntegra do projeto de lei 71/2014 – apresentado em 11 de março – está disponível no site do Senado.

Validade do passaporte brasileiro pode passar de 5 para 10 anos

Câmara Federal
Projeto de lei 7234/2014

Independentemente da categoria, os passaportes emitidos pelo Brasil têm prazo máximo de validade de 5 anos. O deputado federal Átila Lins (PSD/AM) apresentou um projeto que pretende dobrar esse período para os envolvidos na modalidade comum.

“Pelo princípio da razoabilidade e da eficiência na administração pública, faz-se necessário ampliar esse prazo, pois o poder econômico tem possibilitado a elevação do número de brasileiros em viagens ao exterior”, aponta o autor na justificativa. “Essa mudança tornaria a sistemática da emissão de passaporte mais eficaz e, sobretudo, menos onerosa ao cidadão que, atualmente, desembolsa R$ 156,07 para emitir seu passaporte”.

Outro ponto levantado por Lins é a incompatibilidade entre o período de duração do documento em comparação com o do visto concedido a brasileiros pelo governo dos Estados Unidos. Enquanto o passaporte vale por 5 anos, a permissão para entrada em território americano dura justamente o dobro: 10 anos.

O fato de a medida abranger apenas o passaporte comum é justificada pelo deputado em razão do maior número de usuários do documento desse tipo.

A íntegra do projeto de lei 7234/2014 – apresentado em 12 de março – está disponível no site da Câmara.

Bebidas alcoólicas podem ser proibidas em postos de combustível

Câmara Federal
Projeto de lei 7241/2014

A comercialização de bebidas alcoólicas poderá ser barrada nas lojas de conveniências de postos de combustível de todo o país. A medida – de acordo com o autor da proposta, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) – valeria independentemente de a área em questão ser rural ou urbana.

Baseando sua justificativa nas mortes no trânsito causadas pela ingestão do líquido em questão e pelo crescimento de seu consumo no ambiente de abastecimento de veículo, Bulhões argumenta que “esse fato caracteriza verdadeira contradição ao Código de Trânsito, incentivando o risco de acidentes graves”.

Na sequência, o deputado aponta que o local não é o ideal para o consumo de bebida alcoólica. “Além do risco pela exposição aos gases tóxicos dos combustíveis, que podem ser prejudiciais à saúde dos que ali permanecem, muitos jovens fumam e utilizam isqueiros e fósforos no local, que podem provocar acidentes graves, pela proximidade com as bombas de combustíveis”, observa. “Não há dúvida de que esse fato acarreta comportamento de risco contra a própria vida e a de outras pessoas”.

Por fim, o parlamentar diz que seu objetivo é diminuir os acidentes de trânsito – atacando uma de suas principais causas – e não cercear o direito das pessoas.

Para quem descumprir a regra, Bulhões propõe, inicialmente, a aplicação de uma multa entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, com sanções maiores em caso de reincidências.

A íntegra do projeto de lei 7241/2014 – apresentado em 12 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

Deputado quer barrar cotas em concursos públicos federais

Câmara Federal
Projeto de lei 7225/2014

Cinco meses depois de a presidente Dilma Rousseff (PT) ter elaborado um projeto de lei que destina a afrodescendentes 20% das vagas em disputa em concurso público para cargos federais, foi apresentada, ao plenário da Câmara, uma proposta que coibiria essa iniciativa.

De acordo com o projeto de lei 7225/2014, ficaria “vedada a instituição de cotas raciais nos concursos para ingresso no serviço público”.

Na justificativa, seu autor, o deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), usa a Constituição. “[Ela] garante a igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput ); é o chamado princípio da isonomia. Nesse sentido, a igualdade racial decorre logicamente do princípio da isonomia”.

Pela visão do parlamentar, a cota, nesse caso, seria uma forma de discriminação. “Se candidatos iguais concorrem às vagas, por que, então, favorecer negros ou brancos?”, questiona. “Se a igualdade racial já é garantida pela Lei Maior, não pode o Estado agir para favorecer uma etnia (historicamente desfavorecida, é verdade) em detrimento das demais, algo que contradiz a noção de igualdade”.

A íntegra do projeto de lei 7225/2014 – apresentado em 11 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

Deputado quer regular venda de materiais odontológicos em SP

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 158/2014

A venda de aparelho ortodôntico em vias da capital paulista motivou a proposta enviada à Assembleia paulista que regulamento a comercialização de materiais de odontologia.

Reportagens mostraram que pessoas têm adquirido o produto com fins de ostentação, como relata o deputado Gerson Bittencourt (PT-SP), autor da proposta. “O tratamento falso é usado sem necessidade por adolescentes que compram os instrumentos como se fossem acessórios simplesmente porque está na moda”.

Em razão desse cenário, o deputado quer proibir a venda de qualquer tipo de material odontológico – de aparelhos a resinas – em vias públicas. E a medida valeria também para o vendedor ambulante que tenha licença para comercializar esses produtos.

A compra de material poderá ser realizada apenas por profissionais cadastrados no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Pacientes só poderão adquirir materiais do gênero caso possuam uma receita carimbada por uma pessoa habilitada pelo CRO, que deverá ser a manipuladora do exclusiva do produto em questão.

Sobre as penas,  o deputado apenas cita que elas seriam as dispostas no Código Penal.

Baseando sua justificativa apenas nas reportagens veiculadas pela mídia, Bittencourt cita o depoimento do presidente do CRO de São Paulo, Claudio Miyake, sobre quais problemas surgiriam do uso irregular dos produtos. “Perda óssea, perda da raiz do dente. Um problema de posicionamento dentário. Problemas de mastigação, problemas na articulação. Um dano muito grande na saúde de quem está colocando achando que aquilo é um enfeite, uma moda, porém está causando um sério dano à saúde bucal”.

A íntegra do projeto de lei 158/2014 – apresentado em 26 de fevereiro – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Veja a reportagem citada pelo deputado:

 

SP: Preços de cardápio deverão ser afixados na entrada, pede deputado

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 114/2014

O valor de comidas e bebidas vendidas por um estabelecimento de alimentação não precisará ser conhecido apenas quando se pede o cardápio caso o projeto de lei do deputado estadual Luiz Moura (PT-SP) seja aprovado. O parlamentar propõe que restaurantes apresentem uma tabela de preços ao seu cliente na entrada do ambiente.

A medida – que também valeria para casas noturnas, lanchonetes, bares e congêneres – tem como objetivo a “defesa do consumidor paulista”, aponta Moura em sua justificativa. “Óbvio que o comerciante irá disponibilizar um menu, cardápio ou qualquer outra forma que demonstre os produtos comercializados, porém, isso ocorre após o consumidor já estar dentro do local”.

“Muitas vezes os consumidores são surpreendidos com os valores cobrados pelos produtos à venda nos estabelecimentos. Isso ocorre exatamente por não haver publicidade dos preços cobrados pelo estabelecimento”, pontua o deputado, que busca evitar inconveniências para os clientes. “A desistência pode gerar constrangimentos, mesmo constrangimento que era gerado antes da lei que dispõe sobre a oferta de ‘couvert’ por restaurantes paulistas, quando o consumidor se via obrigado a consumir e a pagar por algo que muitas vezes não havia solicitado”, pontua.

A íntegra do projeto de lei 114/2014 – apresentado em 19 de fevereiro – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

CLT: Licenças por casamento, morte e doença de parente podem aumentar

Senado
Projeto de lei 59/2014

O trabalhador poderá ficar mais dias liberado de suas funções em caso de falecimento de familiares, de seu casamento e por doença dele ou de pessoas próximas. A alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Atualmente, um funcionário sob regime CLT tem direito a dois dias de licença em decorrência da morte de pessoas próximas. Já quando se fala do casamento, o recesso é de três dias seguidos. “Convenhamos, o tempo de licença concedido é muito curto”, analisa o senador em sua justificativa. “Ele não permite o repouso e a recuperação completa, em caso de luto, e tampouco é suficiente, nos casamentos, para que os nubentes possam comemorar, com um mínimo de dignidade, um evento tão relevante como a formação de um novo núcleo familiar”.

A proposta de Paim é passar o prazo das duas licenças para oito dias de folga, período ao qual funcionários públicos têm direito em ambos os casos. “Cremos que é necessário e justo conceder um tratamento equânime a empregados e servidores, evitando direitos desiguais para trabalhos que podem ter o mesmo grau de dificuldade”.

No mesmo texto, o senador sugere que o trabalhador tenha direito a 15 dias de licença por ano para cuidados da saúde de pessoas pertences a seu núcleo familiar, sendo que a doença deve estar devidamente comprovada por atestado médico. Atualmente, não está prevista na legislação essa possibilidade. Os funcionários públicos, por sua vez, possuem uma licença especial. No caso dos ligados à administração federal, ela é de 60 dias remunerados, acrescidos de 90 dias sem remuneração, o que pode totalizar um período de cinco meses em um ano.

Apesar da proposta, Paim sugere que as condições, nessa situação, sejam negociadas. “Os trabalhadores da iniciativa privada não possuem, via de regra, a estabilidade concedida aos servidores e afastamentos mais longos podem inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. O ideal é, então, que as partes negociem os termos dessas licenças”.

Na justificativa, o senador aponta que a proposição prevê igualar direitos de funcionários do setor privado e servidores públicos.

A íntegra do projeto de lei 59/2014 – apresentado em 25 de fevereiro – está disponível no site do Senado.

Empregador poderá diminuir intervalo de funcionário, propõe senador

Senado
Projeto de lei 8/2014

A fim de evitar que “uma interpretação excessivamente literal da legislação vede o exercício da liberdade de contratação coletiva do trabalho”, o senador Blairo Maggi (PR-MT) propõe uma alteração no artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Maggi sugere que o limite mínimo de uma hora para refeição ou repouso do funcionário possa ser reduzido a pedido do empregador ou em decorrência de acordo coletivo.

Hoje, tal ação é proibida pela Justiça – lembra o senador em sua justificativa -, que, “por se tratar de norma de higiene, saúde ou segurança do trabalho”, considera que a diminuição do intervalo não pode ser realizada “por acordo das partes, ainda que revestido de caráter coletivo e convalidado pelo Estado”.

Na proposta, Maggi embasa seu posicionamento dizendo que, apesar de motivado por boas intenções, “esse entendimento judicial parece excessivo, ou mesmo contraditório”. “O intervalo é passível de redução, por ato administrativo, a pedido da parte interessada. Ora, se ela é administrativamente possível por atitude unilateral [do empregado], não vemos motivo para que não seja possível por meio da intenção coletivamente demonstrada pelas partes em aceitá-la”.

O senador aponta também que a possibilidade de diminuição por solicitação do empregador será possível apenas caso a empresa ofereça “condições para que a redução ocorra”, com a organização dos refeitórios, por exemplo, como mostra a alteração sugerida.

Caso aprovada, a nova redação do terceiro parágrafo do artigo 71 ficaria desta maneira: “O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, a pedido do empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por ato do Ministro do Trabalho e Emprego, que deverá verificar se o estabelecimento em que ocorrerá a redução atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares”

A íntegra do projeto de lei 8/2014 – apresentado em 4 de fevereiro – está disponível no site do Senado.

Deputado quer obrigar restaurantes a terem lâmina para abrir sachês

Câmara Federal
Projeto de lei 7190/2014

Há quem desista de colocar molho na salada, colocar mostarda no sanduíche, esparramar ketchup na batata-frita simplesmente porque o sachê que armazena o condimento não rasga. A cena – comum em restaurantes e praças de alimentação – pode deixar de ser registrada caso o projeto de lei do deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ) seja aprovado.

Reis propõe que os estabelecimentos de alimentação ofereçam algum instrumento – lâminas e objetos cortantes, sugere – exclusivamente para ajudar os clientes a abrirem sachês. “Vários clientes tocam nesses sachês, mas não os utilizam. Muitos clientes acabam não conseguindo abrir o sachê apenas com as mãos e buscam o auxílio dos próprios dentes”, observa o deputado em sua justificativa. “Essa atitude pode ser foco de uma contaminação microbiológica”, argumenta.

O parlamentar aponta três “problemas” do sachê: ele nem sempre apresenta um picote que facilite sua abertura; estão mal armazenados em balcões, com livre acesso para animais; e inexistência de treinamento específico para a manipulação desses temperos.

“Esse quadro pode ser agravado diante da dificuldade apresentada por determinados públicos, como mulheres, crianças, idosos e pessoas que usam aparelhos e próteses dentárias, na tarefa de abrir os sachês”, preocupa-se Reis. “Geralmente, diante da dificuldade de abrir a embalagem com as mãos, muitas pessoas utilizam a boca para essa tarefa, o que aumenta a probabilidade de contaminação”.

Os acidentes decorrentes de tentativas de se abrir um sachê também estão na mira do deputado, que ele classifica como “abertura abrupta”. “O mais comum é o lançamento dos condimentos, molhos e temperos nas roupas e em pessoas próximas. Vale ressaltar que quando um cliente não consegue abrir um sachê, ele é dispensado, ocasionando um desperdício desnecessário. Em algumas situações extremas, pode ocorrer até a fratura de dentes”.

Para o parlamentar, a medida proposta por ele é simples e de baixo custo e pode evitar a “disseminação de doenças infectocontagiosas”. “Diante de tais razões, considero de bom alvitre a obrigatoriedade de disponibilização de um dispositivo direcionado à abertura eficaz e segura dos sachês fornecidos aos clientes”, justifica.

No texto, Reis ainda prevê que os estabelecimentos teriam 180 dias para se equipar corretamente prevendo o atendimento da medida.

A íntegra do projeto de lei 7190/2014 – apresentado em 25 de fevereiro – está disponível no site da Câmara Federal.