Depois da sacolinha de plástico, agora é a vez da caixa de papelão em SP

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 185/2012

Desde que os supermercados resolveram – em janeiro – abolir a distribuição gratuita das sacolas de plástico, elas começaram a aparecer como alternativa para os clientes levarem suas compras. Pouco mais de dois meses depois, as caixas de papelão também poderão sumir dos mercados paulistas.

O deputado estadual José Bittencourt (PSD-SP)apresentou um projeto de lei que proíbe “o uso de caixas de papelão para embalar compras em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres”.

“O que aparentemente pode parecer, à primeira vista, preocupação com o meio ambiente, na verdade é mais uma estratégia daqueles estabelecimentos em se livrar do encargo e da responsabilidade de dar destinação adequada àquelas caixas”, aponta o deputado. Isso porque os estabelecimentos comerciais são responsáveis “pelo gerenciamento e destinação de resíduos sólidos gerados por sua atividade”.

Bittencourt aproveita para dizer que as caixas de papelão são um “elevado risco à saúde pública”. “Estudos científicos mostram que elas apresentam maior quantidade de bactérias quando comparadas com outras possibilidades de transporte de mercadorias”.

Segundo o estudo em que ele se baseia, 80% desses recipientes apresentam coliformes totais. Já 62% apresentam outro tipo de coliforme, o fecal. Além disso, as caixas podem conter fungos, bolores e leveduras. “Estas contaminações podem ser oriundas da própria matéria-prima dessas caixas, mas também das condições de armazenamento quando ainda com seus produtos originais”.

A punição para empresar que continuar a distribuir caixas de papelão é estipulada em mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), equivalente a R$ 18.440,00. Soma-se a isso o fechamento total da loja por 5 dias.

A íntegra do projeto de lei – apresentado em 27 de março – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Frase “Se beber, não dirija” poderá ser obrigatória em rótulos

Câmara Federal
Projeto de lei 3590/2012

Segundo dados da Secretaria Nacional Antidrogas, o álcool é responsável por 61% dos acidentes de trânsito. Essa porcentagem estimulou o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) a apresentar um projeto de lei que obriga a presença do aviso “Se beber, não dirija” nos rótulos de bebidas alcoólicas.

Além disso, também deverão ser expostos “os perigos advindos do abuso do uso do álcool por condutores de veículos automotores”.

Tebaldi propõe ainda que outras informações serão expostas nos rótulos. Elas se referem aos seguintes temas:

– “a ação depressiva do álcool no cérebro e no sistema nervoso central”;
– “redução das capacidades mental e física”;
– “diminuição da habilidade para a condução de veículos”;
– “imprudência de dirigir depois de beber”;

Na justificativa, o deputado diz que “a imprudência de dirigir depois de beber pode gerar graves acidentes de trânsito”. “Um terço dos motoristas e motociclistas mortos, em acidentes de trânsito, tem níveis de álcool que são proibidos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro”.

Marco Tebaldi acredita que a presença do aviso no rótulo é uma ação educativa e conscientizadora. O deputado não menciona, mas a medida é semelhante à feita com os maços de cigarro.

A íntegra do projeto de lei 3590/2012 – apresentado em 30 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

Hotéis e restaurantes do Acre poderão ter de disponibilizar cardápios em braile

Assembleia Legislativa do Acre
Projeto de lei 24/2012

Os hotéis e restaurantes do Acre poderão ter de disponibilizar cardápios em braile. Esse é o tema do projeto de lei do deputado estadual Lira Morais (PRP-AC), quem acredita que a medida irá ampliar as possibilidades dos deficientes visuais. “Proporcionando o mínimo aceitável de dignidade a estas pessoas”.

“Esta iniciativa, aliás, é tendência em todo o mundo, já povoando largamente o meio gastronômico do país e de cidades já em ritmo acelerado de modernização das práticas voltadas aos deficientes”, justifica o deputado.

No texto, fica estabelecido que o conteúdo do cardápio em braile deve ser idêntico ao do cardápio convencional, obedecendo a mesma sequência.

Caso a lei seja aprovada, os estabelecimentos terão 4 meses para adequarem-se. Se não se ajustarem, serão advertidos. Em caso de reincidência, será aplicada multa.

A íntegra do projeto de lei 24/2012 – apresentado em 14 de março – está disponível no site da Assembleia Legislativa do Acre.

Manaus quer cota para aprovados com mais de 40 em concursos públicos

Câmara Municipal de Manaus
Projeto de lei 51/2012

A idade pode ser um fator que dificulta a contratação em uma empresa. O vereador de Manaus Hissa Abrahão (PPS) pensa que “a política de não contratar trabalhadores acima dos 40 anos está cada vez mais evidente em muitas empresas”.

Com base nisso, ele elaborou um projeto de lei que destina até 5% das vagas de aprovados em concursos públicos da capital do Amazonas para pessoas com idade superior a 40 anos.

Outra preocupação que impulsionou a proposta foram os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Pelos números de fevereiro, todo o estado do Amazonas perdeu 34% dos postos de trabalho. Em números inteiros, Manaus perdeu 962 vagas de emprego.

Segundo o vereador, os cortes foram na linha de montagem do polo de Duas Rodas, no setor eletroeletrônico, e na readequação política do comércio local.

“A dificuldade de se conseguir uma recolocação profissional por pessoas acima dos 40 anos influencia não apenas na saúde e na auto-estima, mas também os dependentes do trabalhador. Isso causa impactos negativos e desestabiliza toda a estrutura familiar, sendo uma questão que o Poder Público não pode deixar de se manifestar”.

A íntegra do projeto de lei 51/2012 está disponível no site da Câmara Municipal de Manaus.

Deputado quer cota de mulheres na construção de obras públicas em MG

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Projeto de lei 3012/2012

“Um dos papéis do Estado é a promoção da empregabilidade, da igualdade entre os gêneros e da dignidade da pessoa humana”, acredita o deputado estadual Arlen Santiago (PTB-MG). Por isso, ele apresentou à Assembleia Legislativa mineira um projeto de lei que exige a “reserva de 5% das vagas na construção civil para pessoas do sexo feminino”.

“Atualmente, a mulher brasileira é muitas vezes a provedora da família. Por conta disso, é necessário que se aumentem as oportunidades de emprego nos setores onde as pessoas do sexo feminino possam atuar”, aponta o deputado. “A construção civil, nesse sentido, ainda se configura como tabu”.

Para quebrá-lo, Santiago pede a cota de vagas e alerta que elas não podem ser no setor administrativo ou de limpeza. “Entende-se como empregos na área de construção civil os cargos na área operacional”.

O compromisso de disponibilizar tal quantidade de empregos será firmado nos editais de licitação e em contratos diretos para a realização de obras públicas.

O deputado acredita que não será problema preencher os 5% do quadro de funcionários. “Diversos projetos têm oferecido cursos profissionalizantes que preparam mulheres para atuar na construção civil propriamente dita com competência, comprometimento e dedicação”.

“Nada mais justo que a administração pública estadual dar o exemplo, exigindo das empresas contratadas para empreender obras públicas que reservem vagas para as mulheres, medida que fomentaria, quem sabe, práticas similares na área privada”, analisa Santiago.

A íntegra do projeto de lei 3012/2012 – apresentado em 21 de março – está disponível no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

Senador quer criar artigo para tipificar milícias no Código Penal

Senado
Projeto de lei 68/2012

Um termo que vem se tornando comum no vocabulário cotidiano é “milícia”. Seu significado, segundo o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é “organizações armadas com poder de polícia e que formalmente não integram as forças armadas ou de segurança pública, apesar de seus integrantes, muitas vezes, fazerem parte dessas organizações oficiais”.

Através do projeto de lei 68/2012, o senador quer atualizar a lei brasileira em relação a esses agrupamentos. “A constituição de milícias, nos moldes contemporâneos, não está prevista como crime no ordenamento jurídico brasileiro”.

Por isso, Rêgo propõe que seja criado o artigo 288-A no Código Penal. Ele versa sobre “constituir, integrar ou manter uma organização ilegal com a finalidade de proteger ou controlar área urbana habitada, exercer influência política ou obter vantagem de natureza econômica”.

Sugere-se que a pena, em caso de infração, seja de dois a seis anos. Mas ela poderá ser um terço maior se o criminoso for funcionário público.

Na justificativa, o senador transparece que a inspiração para a proposta veio da atuação de milicianos no Rio de Janeiro.   Nas palavras dele, lá “as milícias são geralmente grupos formados em comunidades urbanas de baixa renda sob a alegação de combater o narcotráfico, mas se mantendo com recursos financeiros provenientes da venda de proteção da população carente”. O deputado aponta que esta ação acontece com base em extorsão e intimidação de moradores e comerciantes.

“Trata-se de um tipo novo de organização que ainda não recebeu sua adequada tipificação na lei penal brasileira”, conclui o senador.

A íntegra do projeto de lei 68/2012 – apresentado em 27 de março – está disponível no site do Senado.

Deputado quer regras para identificação do ano de fabricação de veículos

Câmara Federal
Projeto de lei 3547/2012

As informações sobre a data de produção dos carros já é comum para o consumidor. Mas, se depender do deputado federal Hugo Motta (PMDB-PB), elas serão normatizadas. Motta apresentou um projeto de lei a respeito do ano de fabricação e do ano-modelo nos certificados do veículo.

O deputado propõe que o ano de fabricação será equivalente ao “ano-calendário” em que o veículo foi produzido.

Sobre o ano-modelo, ele dá três opções. Que a data seja:

– do ano anterior ao que o carro foi fabricado;
– correspondente ao ano de fabricação;
– do ano posterior ao que o carro foi fabricado, sendo esta possibilidade válida somente para os produzidos a partir de 1º de setembro;

Ele justifica a proposta como uma maneira de esclarecer o consumidor. “Aparentemente, não existe prejuízo ao consumidor quando a montadora, ao incorporar uma inovação relevante ao veículo, o distingue com a adoção de um ano-modelo subsequente ao ano de fabricação. Porém, ocorre que os fabricantes de veículos têm distorcido essa regra para usá-la como um recurso de marketing destinado unicamente a alavancar as vendas dos veículos”.

O deputado ainda esclarece que a informação do ano de fabricação serve para definir o valor do imposto que incide sobre a propriedade. Já o ano-modelo, “em princípio, deveria ser usada para informar o consumidor sobre novidade de estilo e tecnologia em relação ao anterior”.

A íntegra do projeto de lei 3547/2012 – apresentado em 27 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

Projeto quer que pilhas e baterias tenham local de retorno certo em lojas

Câmara Federal
Projeto de lei 3551/2012

As pilhas e as baterias usadas terão um local específico para descarte se o projeto de lei do deputado federal Vanderlei Siraque (PT-SP) for aprovado. O texto propõe que os estabelecimentos onde esses produtos foram comercializados tenham recipientes apropriados para o recebimento. Depois, eles serão recolhidos pelos fabricantes.

O deputado justifica a proposta no “acesso incontrolável” às tecnologias. “[Ele] tem demonstrado o descaso com que a sociedade é tratada quando se trata de descarte de lixos especiais”. Siraque acredita que não há, nas três esferas do governo, “controle confiável em que se possa delinear uma política de acompanhamento do descarte destes produtos”.

A respeito dos produtos que devem ser descartados de forma especial, o congressista aponta quais são eles. Bateria; pilha; acumulador elétrico; acumulador chumbo-ácido; bateria industrial; bateria veicular; e pilhas e baterias de aplicação especial.

Na proposição, Siraque alerta que esses produtos não podem ser incinerados ou colocados em depósitos públicos. Ele também sugere o período de seis meses para adaptação dos comerciantes à nova norma.

A íntegra do projeto de lei 3551/2012 – apresentado em 27 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

Diabéticos poderão ter preferência para exames de sangue no Distrito Federal

Câmara Legislativa do Distrito Federal
Projeto de lei 825/2012

Os diabéticos poderão ter prioridade para fazer exames de sangue no Distrito Federal. Esse é o projeto de lei da deputada estadual Celina Leão (PSD-DF), que coloca o cumprimento e a fiscalização da norma a cargo da Secretaria de Saúde.

A proposta é para colaborar com o diabético, quem, quando estiver com as taxas de glicemia mais próximas do normal, terá menor risco de complicações. “O paciente necessita de resultados rápidos a fim de manter a diabetes sob controle”, justifica a deputada.

“O presente projeto de lei contribuirá para agilizar os diagnósticos dessa parte da população que tanto necessita de tratamento especial devido a gravidade da doença e da rotina tão controlada”.

A íntegra do projeto de lei 825/2012 – apresentado em 14 de março – está disponível no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Eletrônicos podem ser traduzidos para português, quer deputado

Câmara Federal
Projeto de lei 3520/2012

Aparelhos, softwares, aplicativos poderão ser traduzidos para o português por força de lei. Foi apresentado na Câmara o projeto 3520/2012, do deputado federal Vinicius Gurgel (PR-AP). A proposta é de que “os sistemas operacionais, os programas de computador destinados a lazer com tratamento digital da informação comercializados no País deverão dispor de versão em língua portuguesa”.

Diz o deputado que “o uso da língua pátria facilitaria não apenas a utilização em si do programa ou do equipamento, mas contribuiria para sua segurança e confiabilidade, na medida em que mensagens de erro ou de falha, instruções operacionais e documentação em formato eletrônico também seriam vertidas ao português”.

Seriam atingidos pela lei:

– microcomputadores de mesa ou portáteis;
– aparelhos de televisão, videofônicos e de som (de gravação ou reprodução);
– terminais de telefonia móvel;
– jogos eletrônicos;

A íntegra do projeto de lei 3520/2012 – apresentado em 22 de março – está disponível no site da Câmara Federal.