Deputados querem tornar prisão sem mandado judicial crime de improbidade administrativa

Câmara Federal
Projeto de lei 2117/2015

Os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Paulão (PT-AL) apresentaram proposta que inclui uma nova categoria no artigo 11 da lei que trata sobre sanções a agentes públicos, a 8429/92.

Para eles, “efetuar prisão sem o devido mandado judicial” deve ser considerado crime de improbidade administrativa.

A proposta, na visão da dupla, coibiria “toda prática de abuso de autoritarismo, que tanto atormenta e constrange, principalmente, as populações mais vulneráveis, a exemplo do que ocorrem com os mais pobres, com a população negra, LGBTs, mulheres, historicamente excluídos do direito do exercício igualitário da cidadania e de proteção por parte do Estado brasileiro”.

Segundo os parlamentares, a proposição segue uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em um recurso especial, julgou procedente que a prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

O STJ, por meio do ministro Herman Benjamin, julgou que “o agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence”.

“Estamos certos que a prisão ilegal é um crime que afronta os princípios da moralidade e da imparcialidade demasiadamente consagrados no direito público e no direito administrativo. Além de causar enormes sequelas à vítima, afronta-se a dignidade da pessoa humana, um dos requisitos imperativos e que está inquestionavelmente amparado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela democrática Constituição Federal de 1988”, analisam os deputados.

A íntegra do projeto de lei 2117/2015 – apresentado em 30 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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