Deputado propõe delimitador de altura antes de viadutos e ‘outras obras de arte’

Câmara Federal
Projeto de lei 1569/2015

Uma das propostas mais comuns apresentadas por deputados é a que sugere a implantação de delimitadores de altura para veículos antes de viadutos, pontes e túneis. Há um ano, o “Leis em Projeto” já havia mostrado um projeto do gênero, de autoria do deputado federal Zoinho (PR-RJ).

Desta vez, o texto é do parlamentar Edinho Bez (PMDB-SC), mas ele se diferenciou por um termo utilizado na justificativa de sua proposição. “O presente projeto de lei tem por objetivo criar medidas para evitar a colisão de veículos com viadutos e outras obras de arte que limitem a altura de passagem nas vias”, escreveu Bez.

Em nenhum ponto do texto, o parlamentar explicou o que quis dizer com “outras obras de arte”. Ele apenas disse – assim como Zoinho – que gostaria de incluir a questão no Código de Trânsito Brasileiro.

Assim, Bez acredita que se garante “a informação adequada e tempestiva ao condutor sobre a limitação na altura de passagem da via, seja por meio das placas informativas ou regulamentadoras”. “E, caso [elas] não sejam observadas, [que a limitação seja percebida] pelo contato do veículo com o dispositivo delimitador, que será o alerta final para que se evite o acidente”.

Em tempo: o projeto de Zoinho encontra-se arquivado na Câmara Federal.

A íntegra do projeto de lei 1569/2015 – apresentado em 15 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

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Intervenções viárias em SP deverão apresentar adequação de superfície

Câmara Municipal de São Paulo
Projeto de lei 503/2014

As mudanças que forem realizadas em vias da capital paulista deverão ter uma solução técnica para que seus frequentadores possam continuar a usá-las de maneira segura, propõe o projeto de lei do vereador Andrea Matarazzo (PSDB-SP).

“Tais requisitos – como regularidade da superfície, nivelamento em relação à via, piso antiderrapante, resistência à carga e estabilidade – visam atender a necessidade de minimizar os fatores de risco de acidentes que acontecem no município de São Paulo envolvendo pedestres (quer aqueles com mobilidade reduzida ou não), ciclistas e motociclistas”, apresenta o parlamentar na justificativa.

Matarazzo aponta que a medida será adotada quando não é possível o “reparo imediato do sistema viário”.

O descumprimento da medida, de acordo com o texto, acarretaria na aplicação de uma multa, a qual será equivalente a R$ 300 por metro quadrado.

A íntegra do projeto de lei 503/2014 – apresentado em 11 de novembro – está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo.

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Trânsito: proposta prevê delimitador de altura antes de pontes e túneis

Câmara Federal
Projeto de lei 7535/2014

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode ganhar um acréscimo no artigo 86 que obrigaria a instalação de delimitadores de altura para veículos antes de túneis, passarelas, pontes, viadutos e congêneres.

A medida, proposta pelo deputado federal Zoinho (PR-RJ) busca diminuir os acidentes nessas vias. “O dispositivo  servirá para alertar definitivamente o motorista antes que ocorra a colisão”, explica o parlamentar.

“Dessa forma, será reforçada a informação ao condutor sobre a limitação na altura por meio das placas e, em último caso, o contato do veículo com o dispositivo delimitador será o alerta final antes que ocorra o acidente”.

A íntegra do projeto de lei 7535/2014 – apresentado em 9 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

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Multa para condutor sem infrações anteriores poderá valer um terço

Senado
Projeto de lei 111/2014

Uma infração cometida por um condutor que não seja reincidente pode valer um terço dos pontos da pena em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A ideia foi proposta pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), quem aponta que a medida valeria para o motorista que não foi multado nos seis meses anteriores.

“Nosso objetivo é o de premiar os condutores que tentem [sic] conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução dos pontos somente abarcará aqueles condutores que não incorrerem em novas infrações nos últimos seis meses”, justifica Rodrigues.

Para o senador, a proposta “aperfeiçoa o modelo vigente ao introduzir novos incentivos para que o condutor não incorra em novas infrações”.

A íntegra do projeto de lei 111/2014 – apresentado em 1° de abril – está disponível no site do Senado.

Uso de celular ao volante pode se tornar infração gravíssima

Senado
Projeto de lei 71/2014

A evolução tecnológica nos aparelhos celulares faz com que a gravidade de seu uso durante a condução de um veículo seja ainda maior, na visão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Autor do projeto de lei que passa a infração de média para gravíssima, ele usa os smartphones como base para seu argumento.

“Se os telefones de uma década atrás tinham poucas funcionalidades além da chamada de voz, hoje quase toda a interação é feita por meio de mensagens de texto ou da internet, em telas sensíveis ao toque”, pondera. “Isso significa que o motorista que faz uso do celular passa períodos cada vez maiores e mais frequentes sem olhar para o trânsito”.

Ferraço também alega que essa é uma medida tomada em grande parte dos países. “A tendência mundial tem sido de agravar as penalidades para o uso do telefone celular na direção, principalmente para o envio de mensagens de texto, ação que é a mais problemática por aliar três fatores: longo tempo de duração, impossibilidade de o condutor olhar para a via, e exigência de coordenação visomotora fina, especialmente nos teclados virtuais em telas de toque”, diz na justificativa da proposta.

Atualmente, quem é flagrado dirigindo e falando ao celular recebe uma multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso a mudança seja aprovada, os valores mudariam, respectivamente, para R$ 191,54 e 7 pontos.

O valor seria o mencionado porque a infração passaria a se equiparar a de “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou os demais veículos”, já que o senador faria um adendo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No CTB, a conduta ficaria caracterizada pela nova redação do artigo 311, que pune a seguinte atitude: “Trafegar utilizando telefone celular ou em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.

Atualmente, esse artigo pode ser punido com seis meses a um ano de prisão, ou aplicação de multa.

A íntegra do projeto de lei 71/2014 – apresentado em 11 de março – está disponível no site do Senado.

Bebidas alcoólicas podem ser proibidas em postos de combustível

Câmara Federal
Projeto de lei 7241/2014

A comercialização de bebidas alcoólicas poderá ser barrada nas lojas de conveniências de postos de combustível de todo o país. A medida – de acordo com o autor da proposta, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) – valeria independentemente de a área em questão ser rural ou urbana.

Baseando sua justificativa nas mortes no trânsito causadas pela ingestão do líquido em questão e pelo crescimento de seu consumo no ambiente de abastecimento de veículo, Bulhões argumenta que “esse fato caracteriza verdadeira contradição ao Código de Trânsito, incentivando o risco de acidentes graves”.

Na sequência, o deputado aponta que o local não é o ideal para o consumo de bebida alcoólica. “Além do risco pela exposição aos gases tóxicos dos combustíveis, que podem ser prejudiciais à saúde dos que ali permanecem, muitos jovens fumam e utilizam isqueiros e fósforos no local, que podem provocar acidentes graves, pela proximidade com as bombas de combustíveis”, observa. “Não há dúvida de que esse fato acarreta comportamento de risco contra a própria vida e a de outras pessoas”.

Por fim, o parlamentar diz que seu objetivo é diminuir os acidentes de trânsito – atacando uma de suas principais causas – e não cercear o direito das pessoas.

Para quem descumprir a regra, Bulhões propõe, inicialmente, a aplicação de uma multa entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, com sanções maiores em caso de reincidências.

A íntegra do projeto de lei 7241/2014 – apresentado em 12 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

Dirigir embriagado poderá ser crime com pena mais leve de 1 ano de prisão

Câmara Federal
Projeto de lei 5568/2013

Atualmente, quem é flagrado conduzindo um veículo sob efeito de álcool recebe multa de R$ 1.915,30 e perde a carteira de motorista por um ano.

Se depender da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), além dessas penalidades, o condutor deverá ser preso, cumprindo pena de um a três de detenção. E a suspensão da habilitação pode ser substituída por uma proibição de dirigir.

Caso o motorista ébrio cause alguma morte, o período de prisão poderá se estender de dois a oito anos.

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Operação “Lei Seca” no RJ – Foto: http://cdnx.sempretops.com

“Apesar de saber que a sociedade não tolera mais a conduta de dirigir embriagado, o Estado insiste em dizer que, se você bebeu ‘só um pouquinho’, você pode dirigir, sim”, argumenta Ota.

“A solução para isso é uma legislação que estabeleça tolerância zero e puna definitivamente quem bebe e dirige, criminalizando a conduta; e mais, fazendo com que a população tenha certeza da punição, que deve ser sentida na pena imposta e no bolso”.

Será penalizado o motorista que conduzir “sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos”.

A íntegra do projeto de lei 5568/2013 – apresentado em 14 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

Placa com valor de multa poderá ser instalada antes de radar e semáforo

Câmara Federal
Projeto de lei 5311/2013

Um pouco antes de passar por um radar de velocidade ou um semáforo, o motorista poderá ler uma placa que mostra o valor da infração cometida caso ele desrespeite as normas de trânsito ligadas aos dois equipamentos.

A proposta é do deputado federal Júlio Campos (DEM-MT), que vê na medida uma forma de “compensar as dificuldades associadas à prática da direção”, como argumentou na justificativa.

“Contamos que a divulgação do preço será um elemento determinante na decisão do condutor de frear ou parar no momento certo. Afinal, da atitude de cada motorista decorre a segurança viária, favorável a todos os usuários do trânsito”.

O texto – que faz um acréscimo no artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro – não especifica quantos metros antes do semáforo ou do radar a placa deverá ser instalada.

A íntegra do projeto de lei 5311/2013 – apresentado em 3 de abril está disponível no site da Câmara Federal.

COMEMORAÇÃO POR LEI: 10/3, Dia de Respeito aos Ciclistas, em SP

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 183/2013

No último dia 10 de março, o ciclista David Souza Santos foi atropelado por um motorista embriagado e teve seu braço direito decepado.

“Essa data, que hoje é lembrada de forma triste pela dramaticidade do acontecimento, passará a ser o símbolo de preservação da vida e respeito que devemos ter com os praticantes do ciclismo”, diz a deputada estadual Beth Sahão (PT-SP).

Ela é autora do projeto de lei que pretende tornar 10 de março o “Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas”.

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Imagem da bicicleta de David após o acidente – Foto: http://leianoticias.com.br

“Com o crescimento do ciclismo no estado, levando-se em consideração os benefícios como também os riscos provenientes do trânsito, faz-se necessário criar uma lei instituindo um dia para que sirva de reflexão e mudanças de atitude”, justifica a deputada.

“Com isso, busca-se criar uma relação de respeito, sobretudo entre o condutor de veículos automotores e o ciclista”.

A íntegra do projeto de lei 183/2013 – apresentado em 27 de março – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

COMO ANDA?: Projeto de Danrlei foi “prejudicado” por proposta semelhante

Câmara Federal
Projeto de lei 3580/2012

Há cerca de um ano, o deputado federal Danrlei de Deus (PSD-RS) apresentou um projeto de lei para a realização de exame de sangue em condutores que aparentassem estar drogados, sob efeito de substâncias psicoativas.

Em 13 de novembro do ano passado, o texto foi considerado “prejudicado” pela proposta 5607/2009, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).

Ela foi transformada na lei 12760/2012 no dia 20 de dezembro de 2012.

No artigo 277, a nova lei diz que “o condutor envolvido em acidente de trânsito ou alvo de fiscalização poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência“.

Dessa forma, não foi necessário dar prosseguimento à tramitação do projeto de lei proposto pelo deputado gaúcho, já que seu objetivo foi alcançado por outra proposição.