Deputado quer dar segunda chance para motorista endividado pagar contas

Câmara Federal
Projeto de lei 2108/2015

O motorista que for flagrado conduzindo um veículo com registro vencido ou falta de documentação poderá passar a ter um prazo de 30 dias para quitar seus débitos. Atualmente, o veículo é apreendido no momento em que a ocorrência é registrada, comenta o autor da proposta, deputado federal Vitor Valim (PMDB-CE).

“Esse ato tão humilhante e constrangedor aumentam [sic; o correto seria “aumenta”] o estresse dos motoristas em todo o Brasil, principalmente quando percebe que, ao terminar de fazer uma curva, está dentro de uma ‘cilada’, ‘armadilha’ do Detran [Departamento de Trânsito], denominada ‘blitz’, com direito a guincho, mesmo que ele esteja com toda a sua família dentro do carro, não importando aos algozes se há algum familiar com mobilidade reduzida”, comenta Valim.

“Mas, isso não importa, o importante é multar, guinchar e levar para o depósito, com todas as despesas por conta do cidadão”, complementa.

“A intenção da proposição é dar um prazo, uma segunda chance, para o proprietários do veículo automotor possa cumprir suas obrigações tributárias permitindo que em sua primeira abordagem em blitz não tenha o veículo apreendido”, comenta o deputado. “Trata[-se] de forma diferenciada infrações diferentes, como deve ser”.

Para Valim, sua proposta não irá “prejudicar os órgãos fiscalizadores, pois a maioria deles já possui o sistema de fiscalização eletrônica dotado de câmaras com sistema de reconhecimento óptico de caracteres”.

A íntegra do projeto de lei 2108/2015 – apresentado em 26 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

Analise esta proposta no @leisemprojeto.

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