Deputados querem tornar prisão sem mandado judicial crime de improbidade administrativa

Câmara Federal
Projeto de lei 2117/2015

Os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Paulão (PT-AL) apresentaram proposta que inclui uma nova categoria no artigo 11 da lei que trata sobre sanções a agentes públicos, a 8429/92.

Para eles, “efetuar prisão sem o devido mandado judicial” deve ser considerado crime de improbidade administrativa.

A proposta, na visão da dupla, coibiria “toda prática de abuso de autoritarismo, que tanto atormenta e constrange, principalmente, as populações mais vulneráveis, a exemplo do que ocorrem com os mais pobres, com a população negra, LGBTs, mulheres, historicamente excluídos do direito do exercício igualitário da cidadania e de proteção por parte do Estado brasileiro”.

Segundo os parlamentares, a proposição segue uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em um recurso especial, julgou procedente que a prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

O STJ, por meio do ministro Herman Benjamin, julgou que “o agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence”.

“Estamos certos que a prisão ilegal é um crime que afronta os princípios da moralidade e da imparcialidade demasiadamente consagrados no direito público e no direito administrativo. Além de causar enormes sequelas à vítima, afronta-se a dignidade da pessoa humana, um dos requisitos imperativos e que está inquestionavelmente amparado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela democrática Constituição Federal de 1988”, analisam os deputados.

A íntegra do projeto de lei 2117/2015 – apresentado em 30 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Oferecer e vender bebida alcoólica ou energético a menores poderá causar prisão

Câmara Federal
Projeto de lei 1795/2015

Duas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) podem fazer com que a relação entre bebidas alcoólicas e menores de idade mude.

De acordo com uma proposta do deputado federal Alex Manente (PPS-SP), vender energéticos ou bebidas com álcool a crianças e adolescentes passaria a ser proibido.

No mesmo texto, o parlamentar também inclui uma legislação que causará a prisão do adulto que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica e energética ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Nesse caso, a detenção iria variar entre dois e quatro anos. A punição ainda seria acompanhada de uma multa.

A justificativa do deputado praticamente limita-se a utilizar como base a íntegra de um artigo publicado no jornal “O Globo” em que especialistas desaconselham “o consumo de energéticos por crianças e adolescentes, já que o excesso de cafeína pode aumentar a frequência cardíaca e a pressão arterial, trazendo perigo de convulsões e arritmias”.

A íntegra do projeto de lei 1795/2015 – apresentado em 2 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Proposta sugere prisão mais longa para menores; liberdade seria garantida aos 25 anos

Câmara Federal
Projeto de lei 1659/2015

Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sugeridas pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), podem fazer com que menores de idades infratores fiquem detidos por mais tempo.

De acordo com o texto, o adolescente ficará na prisão por até 8 anos, com liberdade compulsória quando ele completar 25 anos de idade. No mesmo projeto, Colatto sugere internação mínima de 3 anos, independente do crime cometido.

O parlamentar, em nenhum momento, explica quais motivos o levaram a optar por esses novos prazos. Na justificativa, ele apenas diz que “há de se ressaltar que não existem direitos fundamentais absolutos; pelo contrário, a nossa Constituição é mutável”

“Nesse sentido, trazendo à baila o princípio da adequação valorativa, há de se registrar que o direito deve ser adequado à sociedade que rege. Afinal, o Direito e o Estado existem para as pessoas e não as pessoas para eles”, pontua Colatto. “Assim, em um determinado momento social, 3 (três) anos como prazo máximo de internação podem ser adequados, mas, em outros momentos, não se mostram mais adequados, podendo – e devendo – ser alterado tal prazo”.

Para menores reincidentes, a proposição do parlamentar ainda prevê detenção de um a três anos.

A íntegra do projeto de lei 1659/2015 – apresentado em 22 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

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Minc quer garantir o acesso de religiosos a hospitais e prisões no RJ

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Projeto de lei 3249/2014

O atendimento religioso poderá ser garantido no Rio de Janeiro caso o projeto de lei do deputado estadual Carlos Minc (PT-RJ) seja aprovado.

Ele propõe o livre acesso de religiosos a hospitais – tanto públicos quanto privados – e a prisões – tanto civis quanto militares -, mostra o texto.

A medida também só valeria com o consentimento de quem receber o atendimento ou, caso ele não esteja mais capaz de tomar decisões, de seus familiares.

O texto também prevê que os religiosos sigam as normas dos locais que adentrarem a fim de não pôr em risco a saúde do paciente ou a segurança do ambiente.

Em sua justificativa, o ex-ministro do Meio Ambiente em nenhum momento explica a importância de sua proposta, limitando-se a comentar a importância do atendimento religioso.

“O direito de receber assistência religiosa está destinado às pessoas que se encontram confinadas em alguma entidade civil ou militar de internação coletiva” é uma frase da justificativa de Minc que exemplifica todo seu argumento.

A íntegra do projeto de lei 3249/2014 – apresentado em 18 de novembro – está disponível no site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

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Pena por homicídio contra promotor, juiz e agente poderá ser 50% maior

Senado
Projeto de lei 315/2014

O crime de homicídio cometido contra juiz, membro do Ministério Público ou agente de segurança pode render ao infrator uma pena entre 33% e 50% maior, segundo o projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA).

Na justificativa, o parlamentar aponta que “o crime organizado vem travando uma verdadeira guerra contra o Estado”. “A ousadia dos bandidos é tamanha que eles intimidam juízes, promotores e policiais, que se sentem acuados, sem a necessária garantia para o escorreito desempenho de suas funções”.

“Este projeto, então, é no sentido de coibir, pelo incremento da pena, o cometimento de homicídio contra juízes, promotores e servidores do sistema de segurança pública, quando o crime for cometido contra essas pessoas, em razão de sua função”.

A íntegra do projeto de lei 315/2014 – apresentado em 5 de novembro – está disponível no site do Senado.

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Deputado quer prisão para quem exercer a advocacia sem ter registro na OAB

Câmara Federal
Projeto de lei 7847/2014

A prática da advocacia por alguém sem habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá resultar em detenção, de acordo com a proposta do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que diz seguir sugestão da própria Ordem.

O parlamentar justifica a proposição. “A OAB tem enfrentado inúmeras situações de cidadãos queixando-se de terem sido vítimas de bacharéis em direito que, passando-se por advogados, lhes prestaram serviços jurídicos de assessoria e consultoria, cobrando honorários”, comenta, salientando outro ponto: “grande preocupação tem sido despertada, no âmbito da Justiça, acerca da crescente atuação de advogados estrangeiros no Brasil, extrapolando a sua limitada autorização para somente para prestar assessoria sobre a legislação de seu país de origem”.

A pena seria de seis meses a dois anos de prisão, com possibilidade de aplicação de multa. Há ainda a possibilidade que ela aumente em 50% caso haja ganho financeiro com a causa.

“A atuação de pessoas despreparadas como se advogados habilitados fossem, impacta diretamente na confiança no Judiciário uma vez que o advogado, como salientado na Constituição da República, é indispensável à administração da Justiça”, conclui Sá.

A íntegra do projeto de lei 7847/2014 – apresentado em 5 de agosto – está disponível no site da Câmara Federal.

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Incitação virtual ao crime poderá tornar-se infração

Câmara Federal
Projeto de lei 7544/2014

Publicar, por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual, conteúdo que incite a prática de crime ou de violência à pessoa poderá ser passível de detenção caso o projeto proposto pelo deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP) torne-se lei.

O infrator, nesse caso, poderá cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão, além de pagar uma multa. Já se houver morte ou lesão corporal na pessoa atacada, a pena ficará 33% maior.

‘O projeto de lei visa coibir a prática da veiculação irresponsável de imagem, informação ou de qualquer outro conteúdo, seja ele verídico ou não”, justifica o parlamentar, citando o caso da dona de casa morta em linchamento no Guarujá, litoral de São Paulo, porque foi confundida por uma suposta sequestradora.

A íntegra do projeto de lei 7544/2014 – apresentado em 13 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

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Depoimento de menor detido deverá ter defensor, pede Erundina

Câmara Federal
Projeto de lei 5876/2013

O adolescente que for preso por cometer um crime poderá ter o direito de prestar depoimento com a presença de um defensor público ou um advogado. A proposta é da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP).

Atualmente, um representante do Ministério Público (MP) pode fazer a oitiva do menor sem a presença de um defensor.

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Luiza Erundina (PSB-SP) – Foto: http://www.onordeste.com

“Entretanto, essa fase do procedimento é de suma importância, pois, a partir da oitiva do adolescente, o representante do MP, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, lembra Erundina.

Para ela proposta visa sanar uma deficiência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “a fim de assegurar que o adolescente não reste indefeso ao se apresentar ao representante do MP”.

A íntegra do projeto de lei 8576/2013 – apresentado em 3 de julho – está disponível no site da Câmara Federal.

DEBATE: Prisão para quem dirigir embriagado

Câmara Federal
Projeto de lei 5568/2013

O “Leis em Projeto” apresentou, há alguns dias, a proposta, da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), que pede a detenção – com pena inicial de 1 ano – para quem for flagrado sob efeito de álcool na direção de veículos.

Durante a semana, pedimos a participamos de nossos leitores para saber a opinião deles sobre a proposição.

Acompanhe os comentários:

@abraaocavalc
“Lutemos pela votação célere no Congresso. Aprovado, seria uma Lei contemporânea e necessária. Chega de mortes e de impunidade”.

@Cidatkm
“Tem msm eh q ser preso!!”.

@freitas_blessed
“Espero que ‘saia’ do papel e passe a valer à pena”.

@cynthiamsmaciel
“pelo que entendi, o projeto prevê um pouco mais de rigidez, porque a conduta já é tipificada como crime”.

Participe de nossos debates pelo @leisemprojeto.

Dirigir embriagado poderá ser crime com pena mais leve de 1 ano de prisão

Câmara Federal
Projeto de lei 5568/2013

Atualmente, quem é flagrado conduzindo um veículo sob efeito de álcool recebe multa de R$ 1.915,30 e perde a carteira de motorista por um ano.

Se depender da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), além dessas penalidades, o condutor deverá ser preso, cumprindo pena de um a três de detenção. E a suspensão da habilitação pode ser substituída por uma proibição de dirigir.

Caso o motorista ébrio cause alguma morte, o período de prisão poderá se estender de dois a oito anos.

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Operação “Lei Seca” no RJ – Foto: http://cdnx.sempretops.com

“Apesar de saber que a sociedade não tolera mais a conduta de dirigir embriagado, o Estado insiste em dizer que, se você bebeu ‘só um pouquinho’, você pode dirigir, sim”, argumenta Ota.

“A solução para isso é uma legislação que estabeleça tolerância zero e puna definitivamente quem bebe e dirige, criminalizando a conduta; e mais, fazendo com que a população tenha certeza da punição, que deve ser sentida na pena imposta e no bolso”.

Será penalizado o motorista que conduzir “sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos”.

A íntegra do projeto de lei 5568/2013 – apresentado em 14 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.