Estádios poderão ser obrigados a ter identificação por biometria e câmeras de vigilância

Câmara Federal
Projeto de lei 2208/2015

Um acréscimo ao artigo 16 do Estatuto do Torcedor (lei 10.671/2003) poderá tornar obrigatória a instalação de equipamentos de leitura biométrica e câmeras de vigilância nos estádios brasileiros. A proposta é do deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO).

“O objetivo deste projeto é prever medida de segurança adicional nas arenas desportivas do país”, justifica o parlamentar.

“Considerando que a preocupação com a segurança é o principal fator que inibe a maior presença de público em espetáculos esportivos, este projeto de lei pretende aprimorar a identificação dos torcedores e minimizar os lamentáveis episódios de violência que ainda ocorrem, especialmente no futebol brasileiro”, comenta Vilela.

A íntegra do projeto de lei 2208/2015 – apresentado em 1º de julho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Iniciativa popular poderá convocar plebiscito e referendo, sugere deputada

Câmara Federal
Projeto de lei 2115/2015

Uma alteração na lei 9709/1998 poderá permitir que a população sugira a convocação de plebiscitos e referendos. Atualmente, apenas os poderes Legislativo e Executivo podem tomar essa iniciativa.

De acordo com a proposta da deputada federal Eliziane Gama (PPS-MA), a iniciativa popular deverá seguir as regras já existentes para projetos de lei apresentados pelo cidadão; ou seja, a solicitação de referendos ou plebiscitos deverá ter “um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.

“Ora, se é o povo que, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, decidirá conforme a sua vontade, por que não facultar-lhe iniciativa para a apresentação da proposta que dará ensejo a sua própria convocação?”, questiona Gama. “De que adianta a Constituição Federal prever as mencionadas consultas populares se o povo não pode sequer dar início ao processo legislativo, que culminará com seu soberano pronunciamento?”.

Segundo a parlamentar, a “presente proposição tem o condão de inserir o cidadão em procedimento legislativo, cujo teor é de profundo interesse da população, pois umbilicalmente relacionado ao princípio da soberania popular”. “Em suma, a presente proposição em nada contraria a Constituição Federal. Muito ao contrário: dá-lhe cumprimento”.

A íntegra do projeto de lei 2115/2015 – apresentado em 29 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Deputados querem tornar prisão sem mandado judicial crime de improbidade administrativa

Câmara Federal
Projeto de lei 2117/2015

Os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Paulão (PT-AL) apresentaram proposta que inclui uma nova categoria no artigo 11 da lei que trata sobre sanções a agentes públicos, a 8429/92.

Para eles, “efetuar prisão sem o devido mandado judicial” deve ser considerado crime de improbidade administrativa.

A proposta, na visão da dupla, coibiria “toda prática de abuso de autoritarismo, que tanto atormenta e constrange, principalmente, as populações mais vulneráveis, a exemplo do que ocorrem com os mais pobres, com a população negra, LGBTs, mulheres, historicamente excluídos do direito do exercício igualitário da cidadania e de proteção por parte do Estado brasileiro”.

Segundo os parlamentares, a proposição segue uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em um recurso especial, julgou procedente que a prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

O STJ, por meio do ministro Herman Benjamin, julgou que “o agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence”.

“Estamos certos que a prisão ilegal é um crime que afronta os princípios da moralidade e da imparcialidade demasiadamente consagrados no direito público e no direito administrativo. Além de causar enormes sequelas à vítima, afronta-se a dignidade da pessoa humana, um dos requisitos imperativos e que está inquestionavelmente amparado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela democrática Constituição Federal de 1988”, analisam os deputados.

A íntegra do projeto de lei 2117/2015 – apresentado em 30 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Deputado quer dar segunda chance para motorista endividado pagar contas

Câmara Federal
Projeto de lei 2108/2015

O motorista que for flagrado conduzindo um veículo com registro vencido ou falta de documentação poderá passar a ter um prazo de 30 dias para quitar seus débitos. Atualmente, o veículo é apreendido no momento em que a ocorrência é registrada, comenta o autor da proposta, deputado federal Vitor Valim (PMDB-CE).

“Esse ato tão humilhante e constrangedor aumentam [sic; o correto seria “aumenta”] o estresse dos motoristas em todo o Brasil, principalmente quando percebe que, ao terminar de fazer uma curva, está dentro de uma ‘cilada’, ‘armadilha’ do Detran [Departamento de Trânsito], denominada ‘blitz’, com direito a guincho, mesmo que ele esteja com toda a sua família dentro do carro, não importando aos algozes se há algum familiar com mobilidade reduzida”, comenta Valim.

“Mas, isso não importa, o importante é multar, guinchar e levar para o depósito, com todas as despesas por conta do cidadão”, complementa.

“A intenção da proposição é dar um prazo, uma segunda chance, para o proprietários do veículo automotor possa cumprir suas obrigações tributárias permitindo que em sua primeira abordagem em blitz não tenha o veículo apreendido”, comenta o deputado. “Trata[-se] de forma diferenciada infrações diferentes, como deve ser”.

Para Valim, sua proposta não irá “prejudicar os órgãos fiscalizadores, pois a maioria deles já possui o sistema de fiscalização eletrônica dotado de câmaras com sistema de reconhecimento óptico de caracteres”.

A íntegra do projeto de lei 2108/2015 – apresentado em 26 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Heinze sugere tributar o arroz importado no Brasil

Câmara Federal
Projeto de lei 2110/2015

Atualmente zeradas, as alíquotas de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a tributação de arroz importado poderá ter nova porcentagem.

De acordo com a proposta do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PIS sobre o produto deverá ser de 2,1%; já o COFINS, de 9,65%.

“Mostra-se necessária a modificação uma vez que o contexto de desabastecimento e desoneração fiscal em que a redação vigente foi concebida já não se verifica mais”, justifica o parlamentar. “Em sentido contrário, temos visto a contínua elevação da carga tributária, sob a alcunha de ‘medidas de ajuste fiscal’. Acresça-se a isso a constante queda no consumo, em virtude do arrefecimento da economia”.

Para Heinze, sua proposição visa “resguardar o mercado interno”. “Revigorar as contribuições incidentes na importação permitirá que o produto nacional concorra em igualdade de condições, uma vez que os custos brasileiros são bem maiores que a média dos de seus vizinhos do Mercosul, principais exportadores de arroz para o Brasil”.

A íntegra do projeto de lei 2110/2015 – apresentado em 26 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Deputado quer legendas em todos os filmes e programas de TV, inclusive os dublados

Câmara Federal
Projeto de lei 2032/2015

As obras audiovisuais exibidas no Brasil poderão ter de seguir um novo item da legislação. A sugestão do deputado federal Roney Nemer (PMDB-DF) é de que “todas as empresas produtoras de filmes, novelas, jornais e demais produções audiovisuais gravados com antecedência deveram [sic; a intenção do parlamentar era escrever “deverão”] inserir legendas para leitura no ato de sua exibição”.

A proposta não é sobre as legendas ocultas, recurso conhecido como “closed caption”, que é habilitado pelo próprio espectador. Nemer fala sobre as legendas comuns.

A justificativa do parlamentar é que “legendar programas de TV, filmes e produções audiovisuais ajudam a promover o acesso à informação, cultura, diversão, ensino do deficiente auditivo”. “A legenda ajuda também as pessoas de terceira idade que perderam parte da audição. Ademais, a legenda incentiva o aprendizado do português para crianças e adultos que estão se alfabetizando, igualmente ajuda o estrangeiro a assimilar nosso idioma”, completa.

“Lamentavelmente, algumas pessoas defendem a dublagem em lugar da legendagem usando o argumento do analfabetismo de uma parte da população”, observa o deputado. Para ele, “nesses casos, o melhor é investir na alfabetização dessas pessoas, usando para isso, como complemento, exatamente os recursos audiovisuais e a TV”.

Em nenhum momento, porém, o projeto de Nemer diz se as legendas serão habilitadas por opção do espectador ou se deverão ser apresentadas obrigatoriamente.

Apesar dessa lacuna, o deputado menciona como seriam as legendas: “acreditamos que uma legenda de boa qualidade, sem resumir ideias, incentiva a aquisição da língua de uma maneira mais completa, desafiando o deficiente auditivo a se superar e a superar as barreiras de comunicação”. “Por exemplo, em obras de ficção, deve ser transcrito todo e qualquer som, colocando notinhas musicais ou escrever ‘música alegre’, ‘triste’, ‘animada’, ‘ritmada’, ‘batucada’, ‘coral’. Legendar absolutamente todos os sons não vai criar uma sobrecarga de texto atrapalhando o que é informando [sic; o correto é “informado”]“.

A íntegra do projeto de lei 2032/2015 – apresentado em 22 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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DECLARAÇÃO POR LEI: Nova Veneza (SC), capital nacional da gastronomia italiana

Câmara Federal
Projeto de lei 2042/2015

A deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC) quer classificar a cidade catarinense de Nova Veneza como a “capital nacional da gastronomia italiana”.

Na justificativa, ela diz menciona que, “com mais de 95% da população descendendo de italianos, Nova Veneza vem se notabilizando como um pedaço da Itália em Santa Catarina”. “Fundada por Miguel Napoli, um empresário italiano radicado nos Estados Unidos, Nova Veneza cresceu com a chegada de 400 famílias italianas em 1891. No ano seguinte, vieram mais 500 famílias italianas, oriundas de Bérgamo, de Veneza e de Belluno”.

Nova Veneza já é a “capital catarinense da gastronomia italiana”, de acordo com lei criada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2003. Isso se deve ao fato de o município possuir “vários restaurantes e cafés coloniais, que durante os fins de semana servem aproximadamente 3,5 mil refeições para visitante”.

“No mês de junho, é realizada a Festa da Gastronomia Italiana, evento que movimenta a região sul do estado. Mais de 50 mil pessoas passam pela cidade para saborear a gastronomia típica dos colonizadores desta terra”, diz Sá.

A íntegra do projeto de lei 2042/2015 – apresentado em 23 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Para evitar fraudes, deputado quer ligar atendimento no SUS ao CPF do paciente

Câmara Federal
Projeto de lei 2031/2015

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá tornar-se “a chave” para o atendimento dos cidadãos no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa é a proposta do deputado federal Julio Lopes (PP-RJ).

Por meio do número do CPF, ele sugere criar o Sistema Integrado de Informações para o Atendimento (SIIAT). Nesse sistema, estariam dados como histórico do paciente, CRM e CPF do médico que o atendeu, diagnóstico da doença, duração do atendimento, descrição dos medicamentos prescritos, insumos e equipamentos usados, além de exames prescritos e realizados no atendimento.

Na justificativa, o deputado diz que a proposta “pretende solucionar um dos grandes problemas detectados no atendimento médico-hospitalar feito pelo SUS”: as fraudes. “Estamos diante de um terreno fértil para elas na medida em que há uma total falta de organização quando o assunto é atendimento médico-hospitalar”.

Segundo o parlamentar, “hoje, quando alguém necessita do SUS para ser atendido, pode estar acometido de uma doença, mas, ao final, o relatório relativo a esse atendimento pode conter inverdades que propiciam desde o custo com medicamentos que podem não ter sido receitados, como também a indicação de próteses para pacientes sem necessidade alguma delas”.

“São vítimas desse processo tanto o Estado quanto o paciente , que se tornam uma presa fácil para as fraudes. Não são raras as vezes em que o diagnóstico é falso e as prescrições, também. Isso onera o Estado e dificulta o atendimento daqueles que realmente precisam”, observa Lopes. “Há uma verdadeira máfia atuando nesse setor e este mal precisa ser estancado”.

O deputado aponta que as informações do SIIAT serão disponibilizados para consulta pública. Elas também servirão para “a organização e o controle dos atendimentos feitos pelo SUS em todo o território nacional”.

A íntegra do projeto de lei 2031/2015 – apresentado em 18 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Projeto sugere que homem agredido em casa também seja protegido pela Maria da Penha

Câmara Federal
Projeto de lei 2030/2015

O deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) quer alterar a lei Maria da Penha (11340/2006) para que ela também defenda não apenas a mulher, mas também o homem que sofrer violência dentro de casa.

A frase que seria incluída na legislação é “quando o homem, comprovadamente, sofrer violência doméstica, aplica-se, também, esta lei”.

Na justificativa, o parlamentar diz que “se sabe que a lei Maria de Penha foi idealizada sob o princípio da igualdade, visando dar a devida proteção e dignidade às mulheres vítimas de violência doméstica”. “À época em que a lei foi criada, considerou-se que a desigualdade de gênero entre homens e mulheres emanava da própria natureza, ou seja, o simples genótipo constituinte do ser era suficiente para colocar a mulher em situação de vulnerabilidade perante o homem na relação marital”, acredita Carvalho, deputado do partido ligado à Igreja Universal.

Para ele, seu projeto tem como base decisões da Justiça, que “já vem alargando a interpretação da Lei Maria da Penha para estender sua aplicação ao homem”.

“O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mario Roberto Kono de Oliveira, determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vinha sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento”, cita o deputado. “Nesse contexto, não se pode considerar que a desigualdade de gênero entre homens e mulheres é absoluta. Deve-se analisar, em casos de violência doméstica, qual é o integrante que se encontra em estado de vulnerabilidade”.

Carvalho considera que “a família moderna admite diferentes formas de arranjos, não podendo supor que a vulnerabilidade do ser seja baseada somente no gênero, sendo fundamental estender a interpretação da lei Maria da Penha para abarcar também o homem como possível de sofrer violência doméstica e a mulher, capaz de cometer violência física, psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral”.

A íntegra do projeto de lei 2030/2015 – apresentado em 18 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Deputado quer regularizar venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol

Câmara Federal
Projeto de lei 1980/2015

Torcedores poderão ter acesso a bebidas alcoólicas dentro de estádios de futebol caso a proposta do deputado federal José Rocha (PR-BA) seja aprovada.

O parlamentar sugere que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em recintos esportivos sejam admitidos “exclusivamente em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP”, excluindo as arquibancadas.

O momento em que a comercialização da bebida se daria também seria restrito: “antes do início, durante os períodos de intervalo e após o término das partidas”. Rocha também cita o recipiente ideal para a bebida alcoólica: copos ou garrafas plásticas.

Na justificativa, o deputado diz que o “Estatuto de Defesa do Torcedor, não proíbe explicitamente a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos esportivos”. “Esse artigo [13-A] não proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, mas, sim, por exemplo, o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, que podem ser utilizadas para a prática de atos de violência”, observa.

“Atualmente, a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas tem sido feita por meio de leis estaduais, como matéria de segurança, ou por meio de regras de competição estabelecidas pelas entidades desportivas organizadoras desses eventos”, comenta Rocha. “Este projeto de lei tem por objetivo propor uma solução alternativa à simples liberação ou proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas desportivas. Trata de impor restrições quanto ao lugar, ao momento e à forma para a venda e o consumo desses produtos”.

A íntegra do projeto de lei 1980/2015 – apresentado em 17 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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