Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Projeto de lei 2958/2014
Apresentações de músicos, instrumentistas, cantores e poetas poderão ser permitidas por lei nos meios de transporte público do Rio de Janeiro, segundo proposta do deputado estadual André Ceciliano (PT-RJ). “O presente projeto tem como objetivo, regulamentar uma ação existente, mas não autorizada pelas concessionárias”, aponta o parlamentar na justificativa.
Para que possam fazer suas performances, os artistas deveriam fazer um cadastro na concessionária do serviço. Caberá à prestadora decidir se músicos e poetas deverão pagar passagem para adentrar o veículo.
O texto também sugere horários para as apresentações: das 10h às 16h em dias úteis, e das 10h às 18h nos finais de semana e feriados. Mas, caso haja acordo entre o artista e a concessionária, esse período pode ser alterado.
Também ficaria estabelecida a proibição do músico ou do poeta de cobrar pelo seu serviço, podendo apenas receber doações espontâneas.
Outro ponto é que o artista deverá parar a apresentação caso algum usuário se incomode, que não acredita que isso venha a ocorrer. “Nunca se viu nenhuma recusa ou manifestação contrária dos usuários”, relatou na justificativa.
Ceciliano aproveitou para salientar outra consequência de sua proposição. “Estaremos incentivando artistas de nossa cidade, nosso estado e de muitos lugares de nosso país, dando a todos visibilidade e oportunidade”.
A íntegra do projeto de lei 2958/2014 – apresentado em 6 de maio – está disponível no site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Dê sua opinião sobre esta proposta no @leisemprojeto.