DECLARAÇÃO POR LEI: Nova Veneza (SC), capital nacional da gastronomia italiana

Câmara Federal
Projeto de lei 2042/2015

A deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC) quer classificar a cidade catarinense de Nova Veneza como a “capital nacional da gastronomia italiana”.

Na justificativa, ela diz menciona que, “com mais de 95% da população descendendo de italianos, Nova Veneza vem se notabilizando como um pedaço da Itália em Santa Catarina”. “Fundada por Miguel Napoli, um empresário italiano radicado nos Estados Unidos, Nova Veneza cresceu com a chegada de 400 famílias italianas em 1891. No ano seguinte, vieram mais 500 famílias italianas, oriundas de Bérgamo, de Veneza e de Belluno”.

Nova Veneza já é a “capital catarinense da gastronomia italiana”, de acordo com lei criada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2003. Isso se deve ao fato de o município possuir “vários restaurantes e cafés coloniais, que durante os fins de semana servem aproximadamente 3,5 mil refeições para visitante”.

“No mês de junho, é realizada a Festa da Gastronomia Italiana, evento que movimenta a região sul do estado. Mais de 50 mil pessoas passam pela cidade para saborear a gastronomia típica dos colonizadores desta terra”, diz Sá.

A íntegra do projeto de lei 2042/2015 – apresentado em 23 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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DECLARAÇÃO POR LEI: presidente João Goulart no ‘Livro dos Heróis da Pátria’

Câmara Federal
Projeto de lei 1906/2015

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) quer incluir o nome do presidente João Belchior Marques Goulart, o Jango, no “Livro dos Heróis da Pátria”.

Na justificativa, Mattos explica que “a importância da presença de João Belchior Marques Goulart no livro confunde-se com a história de um líder nacionalista, herdeiro da tradição trabalhista de Getúlio Vargas”. “Nos últimos 20 anos, é reconhecido não apenas na academia, mas frente à opinião pública. A sua história de compromisso com as causas nacionais, através das Reformas de Base, faria com que ele sofresse um golpe em 1° de abril de 1964 e fosse o primeiro e único presidente a morrer no exílio”.

“Uma série de movimentos reacionários tentaria barrar todos os avanços democráticos de João Goulart, culminando com o golpe contra o governo democrático-constitucional de Jango. E ele, tentando evitar uma guerra civil, se refugia no Uruguai, crendo que a sua queda seria provisória. Mal saberia João Goulart que o ‘putsch’ duraria duas décadas e custaria a si próprio a impossibilidade de voltar à própria nação e ao povo pelo qual ele dedicou a sua vida. E, morrendo em 1976, Jango não teve a possibilidade de rever o país de volta à democracia”, diz o deputado.

“O constante uso da História Comparada e também da História do Brasil Republicano sobre o governo Jango faz com que este político seja um dos pontos de referência nacional. Um estudo sério sobre a recente história política e social brasileira obrigatoriamente tem que abordar o governo de João Goulart como referência emblemática – inclusive para o entendimento sobre a relação entre Estado e sociedade”, complementa Mattos.

“Com estas razões, o nome de João Belchior Marques Goulart, por si só, se credencia a estar no Livro dos Heróis Nacionais, não apenas pela envergadura dos seus feitos históricos como quadro político e ser social, inserido nos debates travados pela sociedade brasileira. Sobretudo, pelo seu espírito de desprendimento pessoal, em prol da construção de um país melhor, mais justo, próspero e igual. A sua presença no livro, sem dúvidas, é um legado simbólico e uma dívida que o país pagará com o seu passado, reconhecendo-o como uma das maiores personalidades que o Brasil pôde gerar”, justifica o parlamentar.

A íntegra do projeto de lei 1906/2015 – apresentado em 12 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Dois senadores apresentam o mesmo projeto no intervalo de um dia

Senado
Projetos de lei 184/2014 e 187/2014

Os senadores José Pimentel (PT-CE) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) querem que o nome de Francisco José do Nascimento seja inscrito no Livro dos Heróis da Pátria. O detalhe é que a dupla fez projetos distintos e cada um destes foi apresentado no intervalo de um dia.

Em 21 de maio, Pimentel explicou, em sua proposta, que sugeriu a homenagem ao nome do abolicionista cearense que liderou os jangadeiros da região na posição de não mais embarcarem ou desembarcarem negros escravizados no litoral cearense.

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Busto homenageia o “Dragão do Mar” – Foto: http://www.dragaodomar.org.br

“Com o Porto de Fortaleza fechado ao tráfico de escravos para as outras províncias, os donos de escravos foram forçados a libertá-los na impossibilidade de sustentá-los”, explicou, na justificativa, Pimentel.

A ação de Nascimento, que ficou conhecido como “Dragão do Mar”, foi decisiva para a abolição da escravatura no Ceará, decidida em 1884, como apontou, no projeto de 22 maio, o senador Arruda. “O 25 de março é hoje feriado estadual no Ceará, que se orgulha do título de primeira província brasileira livre do trabalho escravo, cinco anos antes da promulgação da Lei Áurea“.

Neste 2014, a morte do “Dragão do Mar” completa 100 anos.

A íntegra do projeto de lei 184/2014 e do 187/2014 estão disponíveis no site do Senado.

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DECLARAÇÃO POR LEI: lanche “Bauru”, patrimônio imaterial do Brasil

Câmara Federal
Projeto de lei 7509/2014

Um dos sanduíches mais conhecidos do pais pode se tornar patrimônio cultural imaterial do Brasil. Para o deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP), assim deve ser declarado o “Bauru”.

“Trata-se de um lanche tradicional e nacionalmente conhecido, de maneira que transformá-lo em patrimônio cultural é mais do que uma homenagem, mas sim o reconhecimento de sua notoriedade perante a população”, justifica o parlamentar.

Izar até aponta qual seria a receita de um “Bauru” legítimo: “aquele que consiste em um pão francês com rosbife, fatias de tomate, picles e queijo muçarela derretido, condimentado com orégano e sal”.

Ele também conta um pouco da história do sanduíche. “O ‘Bauru’ é um sanduíche brasileiro inventado por Casimiro Pinto Neto, apelidado “Bauru” em referência à sua cidade natal, no restaurante Ponto Chic, do
Largo do Paiçandu [na cidade de São Paulo], em 1934. O sanduíche logo se tornou popular e foi batizado com a alcunha de seu criador”.

A íntegra do projeto de lei 7509/2014 – apresentado em 7 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

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DECLARAÇÃO POR LEI: “Olimpíada Evangélica do ABC” no calendário

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 443/2013

Realizada no mês de junho, a “Olimpíada Evangélica do ABC” poderá fazer parte do calendário esportivo paulista. A proposta é do deputado estadual José Bittencourt (PSD-SP).

Na justificativa, ele aponta que o evento “tem se destacado por ser o maior movimento esportivo evangélico que se tem noticia em todo território nacional”.

“Reunimos, anualmente, cerca de 1,2 mil atletas cristãos com o objetivo de proporcionar o congraçamento entre jovens evangélicos de nossa região”, argumenta.

A íntegra do projeto de lei 443/2013 – apresentado em 2 de julho – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

DECLARAÇÃO POR LEI: Juscelino Kubitscheck, patrono da urologia

Câmara Federal
Projeto de lei 5828/2013

Na opinião do deputado federal Jorge Silva (PDT-ES), Juscelino Kubitscheck deve ser considerado o patrono da urologia no Brasil.

Mais conhecido como o presidente da República que criou Brasília, JK foi médico especializado no setor. Pelo relato de Silva, Kubitscheck, mesmo na política, encontrava tempo para exercer a Medicina.

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Mais conhecido como presidente, JK (à direita) também exerceu a Medicina – Foto: http://www.projetomemoria.art.br

Na justificativa, porém, o deputado não dá nenhum argumento que justifique a categorização de JK como patrono da urologia, tendo sido a única menção a de que o ex-presidente estudou essa área da Medicina em Paris.

Para se ter uma ideia, dois oito parágrafos do texto de argumentação, cinco falam da trajetória política de Kubitscheck. E apenas um do trio restante menciona especificamente a urologia.

A íntegra do projeto de lei 5828/2013 – apresentado em 25 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

DECLARAÇÃO POR LEI: Semana do Teste de Adams nas escolas do Rio

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Projeto de lei 293/2013

A primeira semana do ano letivo nas escolas cariocas poderá ser do Teste de Adams, também conhecido como “Teste do Minuto”. A proposta é do vereador Marcelo Piuí (PHS-RJ).

O teste, nas palavras de Piuí, é uma avaliação ortopédica da coluna dos alunos que não dura mais de um minuto, “pois o médico, através da observação de simples movimentos da criança ou do jovem, poderá identificar problemas de má postura, que deverão ser tratados através de orientação ou exercícios que são prescritos”.

A medida seria reflexo da  incidência de problemas de desvio da coluna em alunos, na maior parte, diagnosticados como escoliose infantil ou juvenil, segundo o vereador.

“A avaliação da postura dos alunos da rede municipal de ensino se tornaria uma campanha de prevenção às doenças que afetam a coluna”, argumenta.

A íntegra do projeto de lei 293/2013 – apresentado em 17 de junho – está disponível no site da Câmara Municipal do Rio do Janeiro.

DECLARAÇÃO POR LEI: Estância Turística de Taubaté, SP

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 316/2013

O deputado estadual Milton Vieira (PSD-SP) quer transformar a cidade de Taubaté, no interior paulista, em estância turística.

Ele justifica a declaração apontando que “poucas cidades cidades brasileiras tiveram tão importante atuação nos acontecimentos históricos nacionais quanto Taubaté”.

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Museu Monteiro Lobato, Taubaté (SP) – Foto: http://www.guiataubate.com.br

Vieira cita bandeirantes que saíram da cidade para fundar algumas das “cidades históricas” de Minas Gerais, como Ouro Preto, Mariana e Tiradentes.

O parlamentar também lembra sobre o pernoite que o ainda príncipe Dom Pedro fez na cidade durante uma viagem entre Rio de Janeiro e São Paulo em 21 de agosto de 1822, dias antes da proclamação da República, em 7 de setembro.

Ainda são citadas a Revolta Liberal, a libertação de escravos dois meses antes da Lei Áurea, a sede do “Convênio do Café“.

Taubaté ainda tem museus sobre dois grandes nomes da cultura nacional: o escritor Monteiro Lobato e o comediante Mazzaropi.

“Todo potencial turístico do município, entretanto, não está sendo devidamente aproveitado e explorado, pois há necessidade de investimentos nesse setor, sendo que a prefeitura não dispõe de recursos suficientes para aplicar nessa área”, argumenta Vieira.

Para ele, tornar Taubaté uma estância turística será uma ajuda à cidade a explorar o turismo.

A íntegra do projeto de lei 316/2013 – apresentado em 17 de maio – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

DECLARAÇÃO POR LEI: Bloco “Os Atrasadinhos” é de utilidade pública

Câmara Municipal de Aracaju
Projeto de lei 99/2013

Para o vereador Robson Viana (PT-SE), o bloco carnavalesco “Os Atrasadinhos” é de utilidade pública em Aracaju.

E o parlamentar propõe que o movimento seja declarado assim pela lei, como mostra a única frase de justificativa do seu projeto.

“A entidade tem como finalidade promover festas carnavalescas, instruir, educar e promover cursos”.

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Robson Viana (PT-SE) – Foto: http://3.bp.blogspot.com

Em sua página na internet, o bloco, criado em 2007, explica como surgiu. “Em um aniversário, um grupo de amigos reunidos em uma mesa resolveu pular carnaval”.

A íntegra do projeto de lei 99/2013 – apresentado em 18 de abril – está disponível no site da Câmara Municipal de Aracaju.

DECLARAÇÃO POR LEI: Prato KAOL pode ser bem imaterial de BH

Câmara Municipal de Belo Horizonte
Projeto de lei 170/2013

Uma refeição que inclui cachaça (K), arroz (A), ovo (O) e linguiça (L), ou KAOL para os íntimos, poderá ser considerada bem imaterial da capital mineira.

A declaração, porém, só valerá para o prato feito no restaurante “Café Palhares”, segundo o projeto de lei do vereador Silvinho Rezende (PT-MG).

O KAOL foi criado na década de 1940 e, desde então, segundo o vereador, “cidadãos de todos os segmentos se reúnem para degustar o prato que se tornou símbolo da boa mesa de Belo Horizonte, criando uma tradição cultural em torno da refeição”.

Na justificativa, Rezende argumenta que, como a gastronomia é parte da manifestação cultural da sociedade, a proposta prevê valorizar “as características e os costumes que envolvem a tradição de sua degustação”.

A íntegra do projeto de lei 170/2013 – apresentado em 14 de março – está disponível no site da Câmara Municipal de Belo Horizonte.