Público poderá pedir dinheiro de volta caso show atrase, propõe deputado

Câmara Federal
Projeto de lei 8026/2014

O cumprimento do horário de shows e apresentações públicas remuneradas terá de ser cumprido à risca para que seus organizadores não corram o risco de pagar multa. Essa é a proposta do deputado federal César Halum (PRB-TO), que propõe o valor da punição em 10% do total arrecadado.

De acordo com a proposição, a aplicação da sanção será de responsabilidade do Procon municipal (ou estadual, caso o primeiro não exista na localidade), que irá repassar a quantia ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).

O consumidor também poderá ser ressarcido imediatamente caso haja atraso. No caso, ele receberia seu dinheiro de volta, valor este que o organizador poderá abater da multa a pagar ao Procon.

“O respeito ao consumidor é a ideia básica que nos motiva a apresentar esta proposição”, justifica Halum. “O cumprimento do horário marcado para o início de uma apresentação pública é um sinal de respeito e consideração para com o consumidor e deveria ser algo a que os promotores e organizadores destes eventos deveriam focar sua maior atenção”.

A íntegra do projeto de lei 8026/2014 – apresentado em 16 de outubro – está disponível no site da Câmara Federal.

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Projeto propõe que recursos contra multas possam ser feitos online

Senado
Projeto de lei 183/2014

As formas de tecnologia disponíveis para comunicação poderão ser usadas para a elaboração de recursos contra a aplicação de penalidades de trânsito caso o projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) seja aprovado. “Os recursos poderão ser interpostos pessoalmente, por meio postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil”, diz o político no texto.

Rêgo aponta as distância a que motoristas suspeitos de infração têm de percorrer para protocolar seu protesto contra multa. “É o caso das multas de trânsito, em que é muito comum a exigência de que o cidadão compareça pessoalmente à sede do departamento de trânsito para recorrer das multas que lhe foram impostas”.

“Se, no passado, era possível argumentar que o estado não tinha condições de multiplicar os pontos e os horários em que estaria apto a receber recursos, este argumento não mais se sustenta com o estágio da tecnologia atual”, justifica o senador, apontando que, com  a popularização da internet, seria “imperdoável que não se possa admitir o recebimento de documentação por meio desse recurso tecnológico, a exemplo do que já é feito em inúmeras instâncias governamentais, como na declaração de imposto de renda das pessoas físicas”.

A íntegra do projeto de lei 183/2014 – apresentado em 20 de maio – está disponível no site do Senado.

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Dar animais como brinde poderá ser proibido em SP

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 554/2014

A prática de ofertar animais como brinde ou premiação de sorteio poderá tornar-se uma infração para os paulistas caso o projeto de lei do deputado estadual Feliciano Filho (PEN-SP) seja aprovado.

“A finalidade desta lei é, independente das sanções de outras normas, aplicar uma multa pecuniária aos atos cometidos que proporcionem sofrimento aos animais”, justifica o parlamentar, lembrando que normas federais já reconhecem os maus tratos contra animais como crime.

Além de proibir a oferta gratuita de animais, quer proibir que eles sejam transportados ou expostos em situações e ambientes inadequados.

A punição será uma multa de 20 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 400,28. O texto, porém, não esclarece quem será responsável pela fiscalização.

A íntegra do projeto de lei 554/2014 – apresentado em 30 de abril – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

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Dependentes poderão herdar plano de saúde de titular falecido

Senado
Projeto de lei 118/2014

O contrato de plano de saúde contratado por uma pessoa que morreu poderá ser mantido, sob as mesmas condições, pelos dependentes da falecida.

Segundo a autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a ideia é resolver esse problema, “frequente e extremamente prejudicial à vida de inúmeras famílias brasileiras”. “Isso porque, seguidamente, as operadoras buscam impedir que os dependentes continuem a usufruir dos planos nos termos contratados pelo falecido, buscando impor aos dependentes a contratação de produtos muito mais caros e menos protetivos”, diz a política na justificativa.

A proposição ainda prevê uma redução proporcional no valor do plano já que o falecimento do titular pode reduzir os custos e os riscos arcados pela operadora. “Cria-se, ainda, a obrigação de as cobranças das contraprestações pecuniárias discriminarem os valores referentes a cada um dos beneficiários do plano, de forma a tornar mais transparente, para o consumidor, a origem dos valores cobrados”, pontua.

Caso a lei seja aprovada, a operadora que descumprir a determinação poderá receber uma multa, cujo valor variaria entre R$ 5 mil e R$ 4 milhões.

A íntegra do projeto de lei 118/2014 – apresentado em 8 de abril – está disponível no site do Senado.

Multa para condutor sem infrações anteriores poderá valer um terço

Senado
Projeto de lei 111/2014

Uma infração cometida por um condutor que não seja reincidente pode valer um terço dos pontos da pena em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A ideia foi proposta pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), quem aponta que a medida valeria para o motorista que não foi multado nos seis meses anteriores.

“Nosso objetivo é o de premiar os condutores que tentem [sic] conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução dos pontos somente abarcará aqueles condutores que não incorrerem em novas infrações nos últimos seis meses”, justifica Rodrigues.

Para o senador, a proposta “aperfeiçoa o modelo vigente ao introduzir novos incentivos para que o condutor não incorra em novas infrações”.

A íntegra do projeto de lei 111/2014 – apresentado em 1° de abril – está disponível no site do Senado.

Uso de celular ao volante pode se tornar infração gravíssima

Senado
Projeto de lei 71/2014

A evolução tecnológica nos aparelhos celulares faz com que a gravidade de seu uso durante a condução de um veículo seja ainda maior, na visão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Autor do projeto de lei que passa a infração de média para gravíssima, ele usa os smartphones como base para seu argumento.

“Se os telefones de uma década atrás tinham poucas funcionalidades além da chamada de voz, hoje quase toda a interação é feita por meio de mensagens de texto ou da internet, em telas sensíveis ao toque”, pondera. “Isso significa que o motorista que faz uso do celular passa períodos cada vez maiores e mais frequentes sem olhar para o trânsito”.

Ferraço também alega que essa é uma medida tomada em grande parte dos países. “A tendência mundial tem sido de agravar as penalidades para o uso do telefone celular na direção, principalmente para o envio de mensagens de texto, ação que é a mais problemática por aliar três fatores: longo tempo de duração, impossibilidade de o condutor olhar para a via, e exigência de coordenação visomotora fina, especialmente nos teclados virtuais em telas de toque”, diz na justificativa da proposta.

Atualmente, quem é flagrado dirigindo e falando ao celular recebe uma multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso a mudança seja aprovada, os valores mudariam, respectivamente, para R$ 191,54 e 7 pontos.

O valor seria o mencionado porque a infração passaria a se equiparar a de “dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou os demais veículos”, já que o senador faria um adendo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No CTB, a conduta ficaria caracterizada pela nova redação do artigo 311, que pune a seguinte atitude: “Trafegar utilizando telefone celular ou em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.

Atualmente, esse artigo pode ser punido com seis meses a um ano de prisão, ou aplicação de multa.

A íntegra do projeto de lei 71/2014 – apresentado em 11 de março – está disponível no site do Senado.

DEBATE: Proibição de jogar lixo na rua em São Paulo

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 215/2013

Hoje, o “Leis em Projeto” apresenta as opiniões de nossos leitores sobre uma proposta que proíbe os paulistas de jogarem lixo em vias públicas.

A proposição, inclusive, prevê a aplicação de multa.

Acompanhe os comentários:

@zeluisbarbosa
“Projeto Inócuo! A sociedade bem educada independe de leis para proibir que se jogue lixo na rua! Falta educação para o povo”.

@DanyloArrais
“Essa questão é mais cultural do que propriamente legislativa. Um projeto bom, mas, não como está imposto. As grandes cidades na maioria das vezes não disponibilizam lugares adequados para jogar o lixo. Deveria ter um Disk lixo. A população já paga tanto imposto, dar a ele mais esse ônus seria desrazoável”.

@schmitt_rosana
“DO JEITO QUE ESTÁ A HUMANIDADE_SEM BONS MODOS_TEM QUE FAZER LEIS E ESTATUTO DE MORAL E CÍVICA.LIXO É NA LIXEIRA!”.

@MarceloCorrea0
“caramba! Hoje mesmo trouxe uma latinha de coca cola na bolsa depois da minha aula de dança!!!!!! Faxina já!”.

@PauloCerri
“Nao me parece matéria q se resolva por Lei….ja existem varias desse tipo….e materia de educação e campanhas educativas”.

@xandinhamc
“A idéia da multa atende interesses do governo, mas ao Estado interessa e muito, cidadãos conscientes da regra básica: ‘Lugar de lixo é no lixo!’. Passa da hora de termos ações neste sentido; aqui na minha cidade de Goiânia, em Goiás, os espaços públicos são sujos, nossas ruas estão imundas, com bueiros entupidos. Precisamos de educação de berço e de educação patrimonial. Uma vereadora apresentou projeto semelhante, no sentido da multa. Ação muito oportuna, importantíssima. Sugiro meu Projeto Andorinhas (que escrevi e ofereço há uma década), para o start na fundamentação das idéias. Lixo no chão é muita pobreza!!!”.

@fortes_andre
“muitos municipios já proibem pelo codigo de postura municipal. Mas ninguem respeita nem Governos nem população. Multa neles!”.

@vladimirmdl
“@fortes_andre Infelizmente a população não tem o devido cuidado, quando se trata do descarte do lixo”.

@geoxsantos
“Acho que essa Lei deveria ser Federal, mas infelizmente nem todos os municípios têm uma coleta de lixo apropriada”.

Veja qual é o debate do momento em nosso endereço no Twitter, @leisemprojeto, e participe.

SP poderá ter lei proibindo jogar lixo na rua; multas começam em R$ 157

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 215/2013

Os paulistas poderão ser proibidos de jogar lixo “em logradouros públicos nos limites de todos os municípios do estado”.

A proposta, do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT-SP), é semelhante a uma elaborada na Câmara Municipal de Recife, que o “Leis em Projeto” apresentou em junho de 2012.

Uma das diferenças entre elas é a forma de aplicação da multa. Enquanto na capital pernambucana ela é pelo ato de sujar a rua, em São Paulo, refere-se ao volume despejado em local público.

Deixar uma latinha – ou outros tipos de volumes pequenos – em logradouro custará R$ 157 ao infrator.

Já volumes médios – de até um metro cúbico – rende multa de R$ 392. E o valor chega a R$ 980 para volumes grandes, caracterizados por aqueles que extrapolaram a medida anterior, como o sofá da foto.

Não serão apenas pedestres e empresas os observados pela lei, mas motoristas e passageiros também. O lixo atirado por um deles resultará em multa para o dono do veículo.

Pelo texto, a fiscalização envolverá guardas municipais, policiais militares e agentes de limpeza pública.

Eles portarão um aparelho eletrônico com impressora para registrar a infração através do número de CPF (para cidadãos) ou CNPJ (para empresas) do infrator.

Quem se recusar a fornecer os dados deverá ser encaminhado para uma delegacia.

“São numerosos os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, resultado de uma sociedade que, a cada dia, consome mais, processo que  decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possuem lugar e tratamento adequado”, justifica Nogueira.

“Ainda que a limpeza urbana seja atribuição do poder público, a participação das pessoas é imprescindível para que o trabalho seja mais promissor”, complementa.

“Se o investimento público for somado à parceria da sociedade, temos certeza que teremos cidades mais limpas. Ademais, as cidades não podem ser penalizadas por quem tem o terrível hábito de jogar lixo no chão”.

A íntegra do projeto de lei 215/2013 – apresentado em 11 de abril – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Placa com valor de multa poderá ser instalada antes de radar e semáforo

Câmara Federal
Projeto de lei 5311/2013

Um pouco antes de passar por um radar de velocidade ou um semáforo, o motorista poderá ler uma placa que mostra o valor da infração cometida caso ele desrespeite as normas de trânsito ligadas aos dois equipamentos.

A proposta é do deputado federal Júlio Campos (DEM-MT), que vê na medida uma forma de “compensar as dificuldades associadas à prática da direção”, como argumentou na justificativa.

“Contamos que a divulgação do preço será um elemento determinante na decisão do condutor de frear ou parar no momento certo. Afinal, da atitude de cada motorista decorre a segurança viária, favorável a todos os usuários do trânsito”.

O texto – que faz um acréscimo no artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro – não especifica quantos metros antes do semáforo ou do radar a placa deverá ser instalada.

A íntegra do projeto de lei 5311/2013 – apresentado em 3 de abril está disponível no site da Câmara Federal.

Restaurante que cobra cliente por sobra de comida poderá ser multado

Câmara Federal
Projeto de lei 5159/2013

Alguns restaurantes têm cobrado dos clientes um valor pela comida que sobra de suas refeições.

A prática é observada em estabelecimentos nos quais o consumidor serve-se à vontade quantas vezes quiser e paga um preço fixo, independentemente da quantidade de alimentos que coloca no prato.

O deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) propõe o fim dessa cobrança adicional, estabelecendo multas e outras sanções a restaurantes, bares e lanchonetes. As punições já estão previstas pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Portela aponta a argumentação dos empresários do setor, que fazem a cobrança para “evitar desperdícios e coibir os clientes de se servirem de quantidade maior que a disposição a consumir”.

Para o deputado, essa é uma prática abusiva, pois são várias as razões pelas quais o cliente pode deixar alimentos no prato.

“Não é possível ao consumidor apenas pelo visual certificar-se do gosto e da qualidade da refeição servida. E fatores como a quantidade de gorduras e condimentos também podem levar à saciedade, de forma que a sobra não é necessariamente resultado da intenção do consumidor de desperdiçar alimento”, justifica.

“O CDC garante o direito à informação, e o consumidor, ao decidir utilizar os serviços de um restaurante, deve saber sobre o preço final de sua refeição ou sobre os componentes que pode demandar; a multa por sobra é um adicional inesperado, estipulado a posteriori, sem qualquer racionalidade aceitável”.

A íntegra do projeto de lei 5159/2013 – apresentado em 14 de março – está disponível no site da Câmara Federal.