Motorista flagrado dirigindo bêbado só usará carro com bafômetro por um ano

Câmara Federal
Projeto de lei 1760/2015

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer uma alteração caso o projeto de lei do deputado federal Flavinho (PSB-SP) seja aprovado.

De acordo com a proposta, o motorista que for flagrado bêbado conduzindo um veículo, além de ficar proibido de dirigir por um ano, terá mais uma pena a cumprir nos 365 dias seguintes: conduzir apenas carros com bafômetros. O equipamento nos veículos, inclusive, será de responsabilidade do infrator.

Caso o motorista se torne reincidente, as penas – suspensão da carteira e dirigir veículo com bafômetro – terão seus prazos dobrados.

Na justificativa, o parlamentar diz que a intenção é “implementar uma medida legislativa que seja, além de uma penalidade, uma medida educativa e estimuladora do bom hábito ao condutor de veículo automotor que tenha sido penalizado por dirigir veículo automotor sob a influência de álcool”.

“Sabe-se que, tecnicamente, é perfeitamente possível a instalação de etilômetro como equipamento que impeça a partida do veículo nos casos em que for aferido qualquer teor de álcool no corpo do condutor”, comenta Flavinho. “A ideia fulcral é obrigar o infrator à criação do hábito de não consumir bebidas alcoólicas quando for conduzir veículos automotores”.

A respeito de possíveis falcatruas por parte dos motoristas condenados, o parlamentar diz que “há dispositivos portáteis que, além de detectar álcool em uma pequena amostra de hálito, tem uma câmera que fotografa a pessoa submetida ao teste”. “O motorista se identifica, faz o teste, e os resultados são automaticamente registrados, liberando ou não a partida [do veículo]; ou seja, se o resultado for positivo para a presença de álcool, a ação do sistema bloqueia a ignição do veículo”.

A íntegra do projeto de lei 1760/2015 – apresentado em 29 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

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Vereadora quer tornar 7 de setembro o Dia da Independência em Cristo em SP

Câmara Municipal de São Paulo
Projeto de lei 443/2014

Para a capital paulista, o feriado de 7 de setembro poderá não mais significar apenas a lembrança da independência do Brasil, mas também ser o Dia da Independência em Cristo.

O desejo é da vereadora Noemi Nonato (PSB-SP), integrante da bancada evangélica.

“O evento, fundado em 2012 pela Igreja do Evangelho Pleno em Cristo, tem o intuito de ajudar socialmente famílias carentes com cestas básicas, como também retirar das ruas pessoas que necessitam de tratamento através de uma parceria com uma casa de recuperação e procurando estabelecer a paz e a harmonia que Cristo pode estabelecer”, justifica a parlamentar.

“Este evento tem o seu dia estabelecido em 7 de setembro acreditando-se que este dia traz para os participantes deste evento o período de um novo tempo, novas conquistas e libertação”, conclui.

A íntegra do projeto de lei 443/2014 – apresentado em 18 de setembro – está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo.

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Erundina quer anistia para grevistas do fim do primeiro semestre

Câmara Federal
Projeto de lei 7793/2014

Servidores e empregados de empresas públicas ou concessionárias de serviço público que tenham participado de greves entre 12 de abril e 12 de junho poderão ser anistiados de punições que tenham sofrido caso a proposta da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) seja aprovada.

“A realização de movimentos grevistas pelo operariado, organizado sindicalmente, foi fundamental para a consecução de direitos e para a garantia das condições elementares de dignidade humana da classe trabalhadora”, aponta Erundina no texto.

“Apesar desse avanço e do reconhecimento de seu caráter essencial no equilíbrio das relações de trabalho, ainda nos deparamos com inúmeras tentativas de violação ou de restrição dissimulada do direito de greve, muitas vezes mediante mecanismos institucionais de pressão e de coerção de líderes grevistas, tal como verificado na última greve dos metroviários da capital paulista, às vésperas do início da Copa do Mundo”, observa.

Para Erundina, sua proposta pretende reparar “uma grande injustiça”.

A íntegra do projeto de lei 7793/2014 – apresentado em 15 de julho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Depoimento de menor detido deverá ter defensor, pede Erundina

Câmara Federal
Projeto de lei 5876/2013

O adolescente que for preso por cometer um crime poderá ter o direito de prestar depoimento com a presença de um defensor público ou um advogado. A proposta é da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP).

Atualmente, um representante do Ministério Público (MP) pode fazer a oitiva do menor sem a presença de um defensor.

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Luiza Erundina (PSB-SP) – Foto: http://www.onordeste.com

“Entretanto, essa fase do procedimento é de suma importância, pois, a partir da oitiva do adolescente, o representante do MP, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente”, lembra Erundina.

Para ela proposta visa sanar uma deficiência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “a fim de assegurar que o adolescente não reste indefeso ao se apresentar ao representante do MP”.

A íntegra do projeto de lei 8576/2013 – apresentado em 3 de julho – está disponível no site da Câmara Federal.

Dirigir embriagado poderá ser crime com pena mais leve de 1 ano de prisão

Câmara Federal
Projeto de lei 5568/2013

Atualmente, quem é flagrado conduzindo um veículo sob efeito de álcool recebe multa de R$ 1.915,30 e perde a carteira de motorista por um ano.

Se depender da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), além dessas penalidades, o condutor deverá ser preso, cumprindo pena de um a três de detenção. E a suspensão da habilitação pode ser substituída por uma proibição de dirigir.

Caso o motorista ébrio cause alguma morte, o período de prisão poderá se estender de dois a oito anos.

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Operação “Lei Seca” no RJ – Foto: http://cdnx.sempretops.com

“Apesar de saber que a sociedade não tolera mais a conduta de dirigir embriagado, o Estado insiste em dizer que, se você bebeu ‘só um pouquinho’, você pode dirigir, sim”, argumenta Ota.

“A solução para isso é uma legislação que estabeleça tolerância zero e puna definitivamente quem bebe e dirige, criminalizando a conduta; e mais, fazendo com que a população tenha certeza da punição, que deve ser sentida na pena imposta e no bolso”.

Será penalizado o motorista que conduzir “sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos”.

A íntegra do projeto de lei 5568/2013 – apresentado em 14 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

COMO ANDA?: Projeto pela isenção de conta-corrente parada é apensado

Câmara Federal
Projeto de lei 4663/2012

A proposta do deputado federal Leonardo Gadelha (PSC-PB) que impede a cobrança de taxa para conta-corrente não movimentada por 30 dias foi atrelada à 3922/2012, de Jonas Donizette (PSB-SP).

A informação foi obtida pelo “Leis em Projeto” na base de dados da Câmara Federal.

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Deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB) – Foto: http://dercio.com.br

Uma das diferenças é que a de Donizette tem um prazo maior para a isenção: 60 dias.

E caso a conta, após o período de dois meses, não possua saldo suficiente para pagar as taxas bancárias, ela será encerrada se esse for o desejo da instituição financeira.

Na justificativa, Donizette diz que “é frequente pessoas deixarem de movimentar uma conta bancária, ali ficando algum pequeno saldo, sem adotarem as pedidas necessárias para o formal encerramento da conta”.

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Deputado Jonas Donizette (PSB-SP) – Foto: http://www.lancenet.com.br

Para o deputado, sua proposta vai impedir que, com a situação, os bancos comecem a cobrar juros e outros encargos sobre o saldo devedor.

“Quando [o correntista] se dá conta, está a dever valor que, em geral, precisa fazer empréstimo para quitar, e sobre ele paga mais juros e mais juros sobre o novo saldo devedor, e assim vai…”, argumenta o parlamentar.

A proposta de Donizete foi apresentada em 22 de maio do ano passado. E desde 16 de junho estava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) quando foi apensada à de Gadelha em 28 de novembro.

O processo começou novamente, agora envolvendo os dois projetos; e há quase cinco meses aguarda alguma movimentação na CCJC.

COMEMORAÇÃO POR LEI: 7/12, Dia do Cromoterapeuta

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 100/2013

O profissional de saúde que usa uma técnica de tratamento através das cores poderá ter uma data para comemorar no calendário paulista: 7 de dezembro, o Dia do Cromoterapeuta e do Terapeuta Natural.

A proposta é do deputado estadual Marcos Neves (PSB-SP).

Na justificativa, ele diz que a cromoterapia, “atualmente, é considerada parte integrante da área da saúde, estando inserida junto com a medicina, a fisioterapia, a psicologia, a psiquiatria dentro de um compêndio de 300 profissões catalogadas pelo governo federal”.

Sem entrar em detalhes, Neves comenta que “a escolha de 7 de dezembro para a comemoração deve-se ao fato de ser uma data mística, que tem muita relação com as atividades que vêm sendo desenvolvidas pelas mulheres que se dedicam a fazer o bem por meio da cromoterapia”.

A íntegra do projeto de lei 100/2013 – apresentado em 7 de março – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

NOME POR LEI: Praça da Amizade, em São Paulo

Câmara Municipal de São Paulo
Projeto de lei 507/2012

Futuro secretário de Desenvolvimento Econômico da gestão Fernando Haddad (PT), o ainda vereador Eliseu Gabriel (PSB-SP) em seus últimos momentos na Câmara propôs denominar Praça da Amizade um logradouro paulistano.

Ele se localiza entre as ruas Caldas Novas e Doze, na região da subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

A troca de nome tem relação com mudanças feitas na praça este ano, como justifica o vereador. “O local era cercado e utilizado por usuários de drogas e outras atividades ilícitas. E, por tratar-se de área particular, era impedido de receber melhorias, até que foi municipalizado em 2012”.

Segundo o parlamentar, desde 2010 os moradores da região realizam a “Festa da Amizade”, que recebe 2 mil pessoas para apresentações de bandas locais.

“Por esse local já ter sido um terreno baldio e abrigo de viciados, e que, em razão da luta dos moradores, se tornou um ponto de encontro de amigos e vizinhos, nada mais justo que seja denominada Praça da Amizade”.

A íntegra do projeto de lei 507/2012 – apresentado em 6 de dezembro – está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo.

DECLARAÇÃO POR LEI: Pelé, patrono do futebol brasileiro

Câmara Federal
Projeto de lei 4349/2012

O deputado federal Márcio França (PSB-SP) propõe que Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, seja declarado patrono do futebol brasileiro.

“Não há dúvidas que Edson Arantes do Nascimento, o popular e internacionalmente conhecido Pelé, é o maior jogador da história do futebol”, justifica o deputado.

“O único título – e, certamente, o mais nobre – que falta no extenso currículo patriótico de Pelé é o de Patrono do Futebol Brasileiro”.

A íntegra do projeto de lei 4349/2012 – apresentado em 23 de agosto – está disponível no site da Câmara Federal.

Alunos superdotados terão programa especial na rede pública de ensino

Câmara Municipal de São Paulo
Projeto de lei 352/2012

Os alunos da rede pública de ensino que sejam considerados com altas habilidades – ou “superdotados” – poderão ter uma grade curricular diferenciada. A proposta é do vereador paulistano Eliseu Gabriel (PSB-SP).

Eles terão currículos, métodos, técnicas e recursos para atender suas necessidades específicas. O objetivo é acelerar o aprendizado desses alunos para que concluam o programa escolar em menor tempo.

São considerados superdotados estudantes que apresentam elevada potencialidade em capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, pensamento criador ou produtivo, capacidade de liderança, talento especial para artes e capacidade psicomotora.

Na justificativa, Gabriel diz que, “com o fomento das políticas públicas e ação da sociedade civil, as estatísticas apontaram uma relativa alta no número dos superdotados identificados pelo poder público nos últimos anos”.

Pelo texto, o município promoverá “a implatação gradativa do atendimento às altas habilidades no prazo de cinco anos”.

A íntegra do projeto de lei 352/2012 – apresentado em 15 de agosto – está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo.