Câmara Municipal de São Paulo
Projeto de lei 445/2014
Os estabelecimentos comerciais que oferecem o serviço de lavagem de veículos poderão proibidos de utilizar a água como único meio para realizar este fim na capital paulista.
A proposta, do vereador Abou Anni (PV-SP), foi motivada pela escassez hídrica enfrentada pelo estado de São Paulo nos últimos meses. “A compreensão de que a água é uma fonte natural escassa já é realidade. Neste sentido, as mudanças climáticas e as constantes interações do homem ao meio ambiente causaram alterações no regime de chuvas originando a grande e atual estiagem”, diz.
“Respeitante ao comércio de lavagem de veículos com água consigne-se, que, para lavagem de apenas um veículo são gastos 300 litros de água, e com a utilização de métodos a seco ou a vapor para uma lavagem são utilizados de 1,5 a 10 litros de água configurando, assim, uma grande economia”, complementa o parlamentar.
O uso da água não será proibido, mas se pede que sua utilização seja de forma racional. A única condição é que o item não seja o principal ou o único durante a lavagem do veículo. Caso contrário, haveria aplicação de advertência e, em caso de reincidência, de multa de R$ 2 mil.
No texto, Anni não explicitou de quem seria a responsabilidade por fiscalizar o uso da água.
A íntegra do projeto de lei 445/2014 – apresentado em 18 de setembro – está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo.
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