Câmara Federal
Projeto de lei 1760/2015
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer uma alteração caso o projeto de lei do deputado federal Flavinho (PSB-SP) seja aprovado.
De acordo com a proposta, o motorista que for flagrado bêbado conduzindo um veículo, além de ficar proibido de dirigir por um ano, terá mais uma pena a cumprir nos 365 dias seguintes: conduzir apenas carros com bafômetros. O equipamento nos veículos, inclusive, será de responsabilidade do infrator.
Caso o motorista se torne reincidente, as penas – suspensão da carteira e dirigir veículo com bafômetro – terão seus prazos dobrados.
Na justificativa, o parlamentar diz que a intenção é “implementar uma medida legislativa que seja, além de uma penalidade, uma medida educativa e estimuladora do bom hábito ao condutor de veículo automotor que tenha sido penalizado por dirigir veículo automotor sob a influência de álcool”.
“Sabe-se que, tecnicamente, é perfeitamente possível a instalação de etilômetro como equipamento que impeça a partida do veículo nos casos em que for aferido qualquer teor de álcool no corpo do condutor”, comenta Flavinho. “A ideia fulcral é obrigar o infrator à criação do hábito de não consumir bebidas alcoólicas quando for conduzir veículos automotores”.
A respeito de possíveis falcatruas por parte dos motoristas condenados, o parlamentar diz que “há dispositivos portáteis que, além de detectar álcool em uma pequena amostra de hálito, tem uma câmera que fotografa a pessoa submetida ao teste”. “O motorista se identifica, faz o teste, e os resultados são automaticamente registrados, liberando ou não a partida [do veículo]; ou seja, se o resultado for positivo para a presença de álcool, a ação do sistema bloqueia a ignição do veículo”.
A íntegra do projeto de lei 1760/2015 – apresentado em 29 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.
Comente esta proposta no @leisemprojeto.