Motorista flagrado dirigindo bêbado só usará carro com bafômetro por um ano

Câmara Federal
Projeto de lei 1760/2015

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer uma alteração caso o projeto de lei do deputado federal Flavinho (PSB-SP) seja aprovado.

De acordo com a proposta, o motorista que for flagrado bêbado conduzindo um veículo, além de ficar proibido de dirigir por um ano, terá mais uma pena a cumprir nos 365 dias seguintes: conduzir apenas carros com bafômetros. O equipamento nos veículos, inclusive, será de responsabilidade do infrator.

Caso o motorista se torne reincidente, as penas – suspensão da carteira e dirigir veículo com bafômetro – terão seus prazos dobrados.

Na justificativa, o parlamentar diz que a intenção é “implementar uma medida legislativa que seja, além de uma penalidade, uma medida educativa e estimuladora do bom hábito ao condutor de veículo automotor que tenha sido penalizado por dirigir veículo automotor sob a influência de álcool”.

“Sabe-se que, tecnicamente, é perfeitamente possível a instalação de etilômetro como equipamento que impeça a partida do veículo nos casos em que for aferido qualquer teor de álcool no corpo do condutor”, comenta Flavinho. “A ideia fulcral é obrigar o infrator à criação do hábito de não consumir bebidas alcoólicas quando for conduzir veículos automotores”.

A respeito de possíveis falcatruas por parte dos motoristas condenados, o parlamentar diz que “há dispositivos portáteis que, além de detectar álcool em uma pequena amostra de hálito, tem uma câmera que fotografa a pessoa submetida ao teste”. “O motorista se identifica, faz o teste, e os resultados são automaticamente registrados, liberando ou não a partida [do veículo]; ou seja, se o resultado for positivo para a presença de álcool, a ação do sistema bloqueia a ignição do veículo”.

A íntegra do projeto de lei 1760/2015 – apresentado em 29 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

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Deputado propõe “Lei Seca Jovem”, para crianças e adolescentes, no RJ

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Projeto de lei 3078/2014

Um programa de fiscalização para frear o consumo de álcool entre crianças e adolescentes foi proposto para os parlamentares fluminenses. De acordo com o texto, do deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB-RJ), agentes percorreriam bares e boates para evitar o uso de bebida alcoólica por menores.

Batizada de “Lei Seca Jovem”, a ação – que seria em conjunto com a secretaria estadual de Saúde – também prevê campanhas publicitárias para ajudar a combater a ingestão de álcool.

“O uso abusivo de álcool e drogas por crianças e adolescentes já é o terceiro principal motivo de acolhimento infanto-juvenil no estado”, justifica Rossi, citando 488 casos em 2013. “Mas a dimensão do problema é muito maior considerando os que não aparecem em estatísticas e que não geraram o recolhimento do jovem, mas que causa prejuízos em suas vidas e no âmbito familiar”.

A íntegra do projeto de lei 3078/2014 – apresentado em 25 de junho – está disponível no site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

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BH: Conselho deve ser avisado sobre menores com diagnóstico de álcool

Câmara Municipal de Belo Horizonte
Projeto de lei 1125/2014

Os hospitais públicos e privados da capital mineira poderão ser obrigados a avisar autoridades caso registrem casos de crianças e adolescentes que tenham ingerido álcool ou entorpecentes. Segundo a proposta da vereadora Veré da Farmácia (PTdoB-MG), a notificação deverá ser feita ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

“Considerando que na sociedade atual está cada vez mais comum nos depararmos com situações [de ingestão de álcool e drogas], não podemos deixar de usar todos os recursos que nos são cabíveis para combater tais práticas”, justifica a parlamentar.

A notificação deverá ser encaminhada aos órgãos competentes em até três dias úteis. O informe precisará conter nome completo do menor, sua filiação, endereço residencial e telefone para contato.

Os casos não notificados devem gerar multa de um salário-mínimo para a unidade de saúde.

A íntegra de projeto de lei 1125/2014 – apresentado em 28 de maio – está disponível no site da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

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PR: Deputado quer incluir exame de sangue para drogas e álcool no pré-natal

Assembleia Legislativa do Paraná
Projeto de lei 257/2014

A Secretaria de Saúde paranaense poderá ser obrigada a incluir pedidos de exame de sangue para detectar a presença de substâncias químicas – no caso, álcool e drogas – em gestantes durante o período pré-natal. A medida foi proposta pelo deputado estadual Péricles de Mello (PT-PR).

A intenção da proposição é providenciar avaliação psicológica da grávida atendida pela rede pública estadual caso o resultado do exame dê positivo para as substâncias.

Para o deputado, o projeto visa uma “maior proteção ao recém-nascido e à gestante”. “Será possível prevenir e evitar danos e riscos à saúde da mãe e do bebê”.

Pesquisas apontam que muitas crianças de gestantes dependentes químicas sofrem muito pela abstinência das drogas, podendo fazer, inclusive, com que o bebê vá a óbito. “A proposição tem o objetivo de reduzir o risco psíquico nas gestantes, nas parturientes e nos bebês”.

A íntegra do projeto de lei 257/2014 – apresentado em 3 de junho – está disponível no site da Assembleia Legislativa do Paraná.

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DEBATE: Prisão para quem dirigir embriagado

Câmara Federal
Projeto de lei 5568/2013

O “Leis em Projeto” apresentou, há alguns dias, a proposta, da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), que pede a detenção – com pena inicial de 1 ano – para quem for flagrado sob efeito de álcool na direção de veículos.

Durante a semana, pedimos a participamos de nossos leitores para saber a opinião deles sobre a proposição.

Acompanhe os comentários:

@abraaocavalc
“Lutemos pela votação célere no Congresso. Aprovado, seria uma Lei contemporânea e necessária. Chega de mortes e de impunidade”.

@Cidatkm
“Tem msm eh q ser preso!!”.

@freitas_blessed
“Espero que ‘saia’ do papel e passe a valer à pena”.

@cynthiamsmaciel
“pelo que entendi, o projeto prevê um pouco mais de rigidez, porque a conduta já é tipificada como crime”.

Participe de nossos debates pelo @leisemprojeto.

Dirigir embriagado poderá ser crime com pena mais leve de 1 ano de prisão

Câmara Federal
Projeto de lei 5568/2013

Atualmente, quem é flagrado conduzindo um veículo sob efeito de álcool recebe multa de R$ 1.915,30 e perde a carteira de motorista por um ano.

Se depender da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), além dessas penalidades, o condutor deverá ser preso, cumprindo pena de um a três de detenção. E a suspensão da habilitação pode ser substituída por uma proibição de dirigir.

Caso o motorista ébrio cause alguma morte, o período de prisão poderá se estender de dois a oito anos.

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Operação “Lei Seca” no RJ – Foto: http://cdnx.sempretops.com

“Apesar de saber que a sociedade não tolera mais a conduta de dirigir embriagado, o Estado insiste em dizer que, se você bebeu ‘só um pouquinho’, você pode dirigir, sim”, argumenta Ota.

“A solução para isso é uma legislação que estabeleça tolerância zero e puna definitivamente quem bebe e dirige, criminalizando a conduta; e mais, fazendo com que a população tenha certeza da punição, que deve ser sentida na pena imposta e no bolso”.

Será penalizado o motorista que conduzir “sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos”.

A íntegra do projeto de lei 5568/2013 – apresentado em 14 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

Caso dê positivo, teste do bafômetro poderá ser refeito após 20 minutos

Câmara Federal
Projeto de lei 5119/2013

O motorista que for acusado de dirigir alcoolizado pelo bafômetro terá direito de refazer o teste 20 minutos depois.

Porém, a proposta, do deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA), prevê duas condições para que isso aconteça.

A primeira é de que o condutor não poderá indicar “sinais externos objetivos de intoxicação alcoólica”.

A outra estabelece um limite para o resultado do primeiro teste. Se o nível de álcool estiver em até 10% do valor de referência (6 decigramas por litro de sangue), o motorista teria direito a contraprova.

Essas duas medidas seriam acréscimos na lei 9503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

“No afã de inibir o consumo de álcool por motoristas, estabeleceram-se limites que, seguidos à risca, tornam infratores indivíduos com alcoolemia meramente residual, resultado de ingestão de dose de bebida várias horas antes”, argumenta Brandão.

“Pior ainda, recaem na mesma situação pessoas que sequer beberam, pois já se demonstrou que os etilômetros [também conhecido como bafômetro] podem apontar como infratores motoristas cujo único ato foi ingerir, pouco antes, medicamento fitoterápico que contém quantidade irrisória de álcool”.

ALCOOLEMIA: segundo o site alcoologia.net, essa é uma taxa que representa a quantidade de álcool presente no sangue de um indivíduo em determinado momento.

“O projeto visa defender indivíduos que, sem haver bebido, estão sujeitos a punições pela interpretação da norma ao pé da letra, mas [a proposta] de maneira nenhuma fará os motoristas que realmente beberam passar impunes”.

A íntegra do projeto de lei 5119/2013 – apresentado em 12 de março – está disponível no site da Câmara Federal.

Deputado pede proibição de propagandas de bebidas alcoólicas

Câmara Federal
Projeto de lei 4860/2012

A veiculação de anúncios de bebidas alcoólicas na mídia (inclusive a internet) poderá ser proibida em todo o país.

A proposta é do deputado federal Laércio Oliveira (PR-SE), que abre uma exceção para publicidade do produto nos locais de venda desde que eles apresentem advertência sobre os riscos da bebida.

Entre as frases sobre o produto estão “Dirigir sob a influência de álcool é crime”, “Bebida alcoólica causa dependência”, “Evite o consumo excessivo de álcool”, além de “Venda proibida a menores”.

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Propagandas como essa podem ser proibidas (Foto: http://www.themoon.com.br)

O deputado explica por que deseja restringir a publicidade de bebidas alcoólicas. “O consumo de um produto que pode causar dependência química e colocar em risco a vida de pessoas não deve ser objeto de propaganda publicitária”.

“As regras atuais também devem ser aplicadas à publicidade em meio eletrônico, já que crianças e adolescentes possuem cada vez mais acesso à rede mundial de computadores”, complementa Oliveira.

A íntegra do projeto de lei 4860/2012 – apresentado em 13 de dezembro – está disponível no site da Câmara Federal.

LEIA MAIS
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*Ainda não há projetos de lei de 2013 porque os deputados estão em recesso até fevereiro.

Aparelho deve impedir alcoolizados de dirigir transporte profissional

Câmara Federal
Projeto de lei 4394/2012

Motoristas de vans, caminhões, ônibus, táxis que estiverem alcoolizados não conseguirão dirigir seus veículos.

Pela proposta do deputado federal Manato (PDT-ES), um equipamento verificará o nível de álcool ingerido pelo condutor através do hálito. Caso seja detectada a substância, o dispositivo travará o veículo.

“Por ampla divulgação na mídia, tivemos notícia do aparelho desenvolvido, batizado de bafômetro ou alcoolímetro, em teste em empresas no Brasil e já utilizado há alguns anos em outros países”, lembra o deputado.

O texto do projeto aponta o prazo de um ano para adaptação dos transportadores à medida.

A íntegra do projeto de lei 4394/2012 – apresentado em 4 de setembro – está disponível no site da Câmara Federal.

SP: Salões de festa com advertência sobre crime de dirigir bêbado

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 557/2012

Um aviso que diz “é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção” poderá ser afixado obrigatoriamente nos salões de festa paulistas.

A proposta é do deputado estadual Dilmo dos Santos (PV-SP), que justifica a medida dizendo que “o consumo regular e excessivo do álcool pode levar efeitos nocivos para a saúde”.

“Além do mais, o marketing tende a influenciar crianças e adolescentes, mais vulneráveis aos apelos da mídia”.

Para Santos, a afixação de placas com a afirmação “poderá, em tese, diminuir a causa de tantos acidentes”.

A íntegra do projeto de lei 557/2012 – apresentado em 3 de setembro – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.