Izar quer proibir uso de animais vivos em escolas e universidades do país

Câmara Federal
Projeto de lei 1798/2015

A utilização de animais vivos em escolas e universidades brasileiras poderá ser barrada caso a proposta do deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP) seja aprovada.

Na justificativa, o parlamentar aponta que o uso de animais vivos para “fins didáticos vem sendo cada vez mais questionada e abolida no meio acadêmico em todo o mundo, seja por questões de ordem ética, educacional quanto científica”. “Como exemplos de cruéis procedimentos realizados com animais não-humanos em centros de estudos podemos citar a retirada de material biológico, o estudo invasivo de sua anatomia, estudo de suas respostas bioquímicas, fisiológicas e comportamentais a agentes lesivos ou situações de estresse deliberadamente provocado, o treinamento de práticas e técnicas cirúrgicas, entre outras”.

Segundo Izar, os procedimentos realizados com animais vivos “são apenas repetições de eventos já amplamente conhecidos, que são possíveis de ser substituídos mediante o emprego de métodos substitutivos”. “Pesquisas comprovam que estudantes que utilizam métodos substitutivos ao uso de animais desenvolvem um aprendizado tão efetivo quanto aqueles que aprendem com animais vivos”.

Em sua proposta, o parlamentar faz algumas ressalvas. Ela permite estudos observacionais em campo, “cuja prática atenha-se à captura e imediata soltura do animal em sua plena integridade física e emocional”. E também análises em que a “manipulação do animal vise a elaboração de exame diagnóstico e terapêutico para subsequente tratamento de patologias e recuperação do bem-estar animal”.

Para defender sua tese, Izar ainda comenta que a unidade de ensino irá economizar ao adotar métodos substitutivos ao uso de animais. “Embora possam ter, eventualmente, um custo inicial mais elevado, tais métodos, softwares ou equipamentos não são descartáveis, podendo assim serem utilizados por tempo indeterminado”.

Cadáveres de animais ainda poderão ser utilizados, contato que eles possuam atestado de óbito. O uso deles também irá gerar um laudo veterinário.

Em caso de desrespeito às regras propostas, Izar sugere uma multa de R$ 10 mil à instituição de ensino e outra, de R$ 5 mil, ao profissional da escola ou universidade responsável pelo uso do animal. As quantias dobram em caso de reincidência.

A íntegra do projeto de lei 1798/2015 – apresentado em 3 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Aprovação automática poderá ser proibida nas escolas do Brasil

Câmara Federal
Projeto de lei 8200/2014

As escolas de ensino fundamental e médio do país poderão ser impedidas de realizarem a aprovação automática de seus alunos.

De acordo com o deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), esse é “um dos fatores que pesa mais negativamente na qualidade da educação básica brasileira”.

“A continuidade da trajetória escolar, embora desejável para todos, se feita sem os adequados níveis de proficiência, resulta em desempenho insuficiente ao final do ensino fundamental e no ensino médio”, argumenta. “Em vez de representar avanço na aquisição de conhecimentos e habilidades, passa a ser um acúmulo de lacunas e dificuldades”.

“Não se pode admitir que os estudantes progridam na trajetória escolar sem que tenham de fato avançado na aprendizagem. Aliás, não se pode admitir que a escola deixe de levar seus alunos a alcançar, progressivamente, novos patamares de domínio de conhecimentos”, comenta Leite.

A íntegra do projeto de lei 8200/2014 – apresentado 3 de dezembro – está disponível no site da Câmara Federal.

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Vereador quer que alunos do Rio tenham aula de educação financeira

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Projeto de lei 946/2014

As escolas da capital fluminense poderão ter programas de educação financeira em sua grade curricular. A proposta, do vereador Jimmy Pereira (PRTB-RJ), prevê que o tema seja tratado dentro da disciplina de matemática.

“Entendo ser de extrema relevância a inclusão de noções de educação financeira na grade curricular das unidades escolares”, diz o parlamentar, que usa a “posição de destaque do país na economia global” como justificativa.

“A educação financeira vem então para consolidar essa evolução influenciando diretamente as decisões econômicas dos indivíduos e das suas famílias”, comenta o vereador.

A íntegra do projeto de lei 946/2014 – apresentado em 3 de setembro – está disponível no site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

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Semáforos próximos a escolas deverão ter temporizador, propõe deputado

Câmara Federal
Projeto de lei 7661/2014

Um painel com os segundos que faltam para que um semáforo feche ou abra deverá estar em semáforos localizados nas proximidades de escolas, de acordo com proposta do deputado federal Major Fábio (PROS-PB).

“Crianças e jovens, mesmo que acompanhadas, podem ter dificuldade em discernir o momento adequado de fazer uma travessia, em locais com semáforos, por não saberem o tempo disponível para isso”, analisa o deputado.

“Considerando que equipamentos de sinalização semafórica dotados de temporizadores que informam o tempo restante para a mudança de fase do sinal luminoso estão se tornando comuns e economicamente viáveis, entendemos que sua adoção nas travessias localizadas nas proximidades do acesso a instituições de ensino públicas ou privadas é uma medida bastante positiva”, comenta Fábio.

O temporizador de semáforo deverá ser instalado em um raio de até 100 metros da escola.

A íntegra do projeto de lei 7661/2014 – apresentado em 4 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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Deputado quer câmeras de segurança em escolas públicas

Câmara Federal
Projeto de lei 7040/2014

As escolas públicas – municipais, estaduais e federais – poderão ser obrigadas a ter câmeras de vigilância instaladas em suas dependências.

Pela proposta do deputado federal Gladson Camelli (PP-AC), as imagens devem registrar o movimento nas salas – de aulas e reuniões -, pátios, corredores, depósitos e todas as vias de acesso à unidade de ensino.

O parlamentar justifica sua proposta por acontecimentos do ano passado. “No ano de 2013, houve uma série de incidentes em escolas, em todo o território nacional, de diversas naturezas. Tivemos desde ataques a estudantes, para fins de roubo ou de crimes de natureza sexual, até ameaças à própria vida de alunos e professores, que se encontravam dentro do estabelecimento de ensino invadido”.

Camelli aponta que “um elemento comum” nessas ocorrências era a ausência de sistema de vigilância. “A fim de sanar-se essa omissão, estamos apresentando esta proposição”.

Pelo texto, as escolas deveriam ser equipadas com as câmeras em um prazo de 360 dias – praticamente um ano. Caso ele não seja cumprido, a unidade poderá ser impedida de oferecer aulas.

A íntegra do projeto de lei 7040/2014 – apresentado em 4 de fevereiro – está disponível no site da Câmara Federal.

Um tablet por aluno da rede pública até 2023, propõe senador Cícero Lucena

Senado
Projeto de lei 109/2013

Os alunos do 6° ano do ensino fundamental até o 3° ano do ensino médio poderão receber tablets para utilizar nas escolas da rede pública – sejam elas municipais, estaduais ou federais.

O projeto é do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que acredita no potencial do aparelho como ferramenta para “o desenvolvimento de atividades de aprendizagem”.

Segundo o texto, esse auxílio eletrônico deve estar disponível até 2018 a pelo menos metade dos estudantes que o programa deseja atender.

Lucena argumenta que os tablets possuem “enorme potencial pedagógico”, mas não relata qual seria ele.

Os aparelhos deverão permitir acesso à internet. E os professores irão receber treinamento para usar o equipamento em sala de aula.

Na justificativa, o senador configura como “inaceitável” a escola básica de qualidade ser privilégio “de uma elite socioeconômica”.

“Deixar que nossas crianças e jovens de famílias de baixa renda frequentem escolas de categoria inferior, muitas vezes prejudicando irremediavelmente sua formação, significa comprometer o futuro de nosso país”.

Caberá à União estabelecer “condições técnicas e financeiras” para estados e municípios terem condições de cumprir a lei, caso ela seja aprovada.

A íntegra do projeto 109/2013 – apresentado em 2 de abril – está disponível no site do Senado.

Escolas só terão aulas de educação física com professores diplomados

Senado
Projeto de lei 443/2012

Do ensino infantil ao médio, as atividades de educação física nas escolas poderão ser ministradas apenas por profissionais da área com nível superior completo.

A proposta é do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que deixa um prazo de dez anos para a adaptação das instituições de ensino.

“A falta de estimulação motora na infância acarreta, além de déficits motores, uma série de limitações no âmbito cognitivo, sócio-afetivo e emocional”, argumenta o senador.

“Entendemos, portanto, que o conhecimento e a qualificação do profissional de educação física não deve prescindir dos conhecimentos específicos da área para aplicação nas etapas da educação básica, tanto quanto nas séries finais do ensino fundamental e em todo o ensino médio”.

A íntegra do projeto de lei 443/2012 – apresentado em 10 de dezembro – está disponível no site do Senado.

*Ainda não há projetos de lei de 2013 porque os senadores estão em recesso até fevereiro.

Funcionários de escolas de BH poderão ter treinamento para socorros

Câmara Municipal de Belo Horizonte
Projeto de lei 2385/2012

Professores e funcionários das escolas municipais de Belo Horizonte poderão receber treinamento de primeiros socorros. A proposta é do vereador Léo Burguês de Castro (PSDB-MG), reeleito para mais um mandato.

A intenção é que, a cada turno de atividades escolares, haja pelos menos dois funcionários capacitados para socorrer os alunos. Para o treinamento, seria feito um convênio com o Corpo de Bombeiros.

As escolas também deverão ter um estoque de materiais e medicamentos para prestar o socorro.

“Inúmeras situações de risco poderiam ser evitadas se, no momento do acidente, a primeira pessoa a ter contato com a vítima soubesse como proceder corretamente na aplicação dos primeiros socorros”, justifica.

A íntegra do projeto de lei 2385/2012 – apresentado em 27 de setembro – está disponível no site da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Deputado quer tirar carne dos funcionários públicos às segundas

Câmara Federal
Projeto de lei 4624/2012

Com o título de “Segunda Sem Carne”, o programa – proposto pelo deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP) – quer impedir a oferta de carne e seus derivados às segundas-feiras por prestadores de serviços de refeição em órgãos públicos ou autarquias brasileiros.

Refeitórios e lanchonetes da rede pública federal de ensino também serão afetados, sendo impedidos de fornecer carne aos alunos.

No texto, também é posto que o governo irá promover uma campanha educativa para se esclarecer os benefícios de se retirar a carne do cardápio.

“Com uma maior observância à questão da dieta alimentar por parte das políticas estatais, a vida e a saúde de muitos brasileiros poderiam ser poupadas”, justifica Izar.

“Outro aspecto são os malefícios diretos ao meio ambiente, por meio da geração de gases responsáveis pelo efeito estufa, e pelo contínuo desmatamento de matas nativas no intuito de comportar os crescentes rebanhos”.

A íntegra do projeto de lei 4624/2012 – apresentado em 31 de outubro – está disponível no site da Câmara Federal.

Estudantes do RJ poderão ter cartilha sobre uso prolongando de computador

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Projeto de lei 1790/2012

Uma cartilha sobre cuidados com a saúde pelo uso prolongado de computador poderá ser distribuído entre os alunos da rede pública fluminense dos ensinos fundamental e médio.

A idealização do tema é da deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).

O informe também será oferecido aos pais nas reuniões com professores, além de ficar disponível gratuitamente no site do governo estadual.

Pelo texto, o conteúdo da cartilha abordará temas como postura correta, tempo de descanso, distância da tela, entre outros.

Outros, como sites impróprios para menores e hackers, também estarão presentes.

“Pessoas que passam bastante tempo em frente ao computador podem sofrer doenças”, justifica Rejane. “Deve-se tomar muito cuidado com o tempo e a postura em que se fica em frente ao computador, cabendo aos pais e aos próprios jovens estabelecer os limites de utilização dessa ferramenta”.

A íntegra do projeto de lei 1790/2012 – apresentado em 23 de outubro – está disponível no site da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.