Câmara Federal
Projeto de lei 1798/2015
A utilização de animais vivos em escolas e universidades brasileiras poderá ser barrada caso a proposta do deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP) seja aprovada.
Na justificativa, o parlamentar aponta que o uso de animais vivos para “fins didáticos vem sendo cada vez mais questionada e abolida no meio acadêmico em todo o mundo, seja por questões de ordem ética, educacional quanto científica”. “Como exemplos de cruéis procedimentos realizados com animais não-humanos em centros de estudos podemos citar a retirada de material biológico, o estudo invasivo de sua anatomia, estudo de suas respostas bioquímicas, fisiológicas e comportamentais a agentes lesivos ou situações de estresse deliberadamente provocado, o treinamento de práticas e técnicas cirúrgicas, entre outras”.
Segundo Izar, os procedimentos realizados com animais vivos “são apenas repetições de eventos já amplamente conhecidos, que são possíveis de ser substituídos mediante o emprego de métodos substitutivos”. “Pesquisas comprovam que estudantes que utilizam métodos substitutivos ao uso de animais desenvolvem um aprendizado tão efetivo quanto aqueles que aprendem com animais vivos”.
Em sua proposta, o parlamentar faz algumas ressalvas. Ela permite estudos observacionais em campo, “cuja prática atenha-se à captura e imediata soltura do animal em sua plena integridade física e emocional”. E também análises em que a “manipulação do animal vise a elaboração de exame diagnóstico e terapêutico para subsequente tratamento de patologias e recuperação do bem-estar animal”.
Para defender sua tese, Izar ainda comenta que a unidade de ensino irá economizar ao adotar métodos substitutivos ao uso de animais. “Embora possam ter, eventualmente, um custo inicial mais elevado, tais métodos, softwares ou equipamentos não são descartáveis, podendo assim serem utilizados por tempo indeterminado”.
Cadáveres de animais ainda poderão ser utilizados, contato que eles possuam atestado de óbito. O uso deles também irá gerar um laudo veterinário.
Em caso de desrespeito às regras propostas, Izar sugere uma multa de R$ 10 mil à instituição de ensino e outra, de R$ 5 mil, ao profissional da escola ou universidade responsável pelo uso do animal. As quantias dobram em caso de reincidência.
A íntegra do projeto de lei 1798/2015 – apresentado em 3 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.
Analise esta proposta no @leisemprojeto.