Câmara Federal
Projeto de lei 7586/2014
Uma proposta apresentada à Câmara prevê a normatização das feiras livres, realizadas nas ruas de várias cidades do país.
No texto, o autor do projeto de normatização, o deputado federal Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), começa por definir o que seria uma feira livre: elas “se destinam à venda, exclusivamente a varejo, de alimentos ‘in natura’, de produtos oriundos de estabelecimentos comerciais e industriais, de gêneros alimentícios, produtos artesanais, naturais e agrícolas”.
Desse ponto em diante, Mudalen passa a estipular uma série de regras que devem ser seguidas pelos feirantes, como a de que os produtos de origem animal expostos devem ser inspecionados e registrados nos órgãos competentes; de que devem ser distribuídos na banca de acordo com sua natureza e protegidos da ação de raios solares e chuvas; proibição da manipulação, com o manuseio restringido ao máximo; a manutenção em refrigeração dos produtos que assim necessitem; e o transporte dos alimentos em veículo adequado.
Outro ponto abordado é de que o feirante deve afixar, em local visível, o preço de cada produto à venda. E eles ainda deverão ter identificação quanto a origem, tipo de produção (orgânica ou convenção), data de produção ou colheita, nível de toxidade.
Mudalen também estabelece, por letras, cinco categorias de feirantes, que são as seguintes: (A) produtor rural; (B) artesão; (C) vendedor de produtos de confeitaria ou processados; (D) vendedor de hortifrutigranjeiros; (E) vendedor de produtos manufaturados.
Na justificativa, o parlamentar diz que, apesar de as feiras fazerem parte do dia a dia do brasileiro, “pouca segurança sanitária e procedência dos produtos são realizadas a respeito desse tipo de negócio”. “As condições de higiene e conservação dos alimentos perecíveis aumenta o risco de contaminações e perda de qualidade no decorrer do período de funcionamento da feira”, observa. “Um local onde são comercializados diversos produtos como frutas, legumes e verduras, faz-se necessária ampla informação, tanto da origem ou procedência, quanto da forma de cultivo e uso de produtos químicos (agrotóxicos) no seu desenvolvimento”.
Caso aprovada, a normatização deverá entrar em vigor em cerca de 120 dias.
A íntegra do projeto de lei 7586/2014 – apresentado em 21 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.
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