Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 215/2013
Os paulistas poderão ser proibidos de jogar lixo “em logradouros públicos nos limites de todos os municípios do estado”.
A proposta, do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT-SP), é semelhante a uma elaborada na Câmara Municipal de Recife, que o “Leis em Projeto” apresentou em junho de 2012.
Uma das diferenças entre elas é a forma de aplicação da multa. Enquanto na capital pernambucana ela é pelo ato de sujar a rua, em São Paulo, refere-se ao volume despejado em local público.
Deixar uma latinha – ou outros tipos de volumes pequenos – em logradouro custará R$ 157 ao infrator.
Já volumes médios – de até um metro cúbico – rende multa de R$ 392. E o valor chega a R$ 980 para volumes grandes, caracterizados por aqueles que extrapolaram a medida anterior, como o sofá da foto.
Não serão apenas pedestres e empresas os observados pela lei, mas motoristas e passageiros também. O lixo atirado por um deles resultará em multa para o dono do veículo.
Pelo texto, a fiscalização envolverá guardas municipais, policiais militares e agentes de limpeza pública.
Eles portarão um aparelho eletrônico com impressora para registrar a infração através do número de CPF (para cidadãos) ou CNPJ (para empresas) do infrator.
Quem se recusar a fornecer os dados deverá ser encaminhado para uma delegacia.
“São numerosos os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, resultado de uma sociedade que, a cada dia, consome mais, processo que decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possuem lugar e tratamento adequado”, justifica Nogueira.
“Ainda que a limpeza urbana seja atribuição do poder público, a participação das pessoas é imprescindível para que o trabalho seja mais promissor”, complementa.
“Se o investimento público for somado à parceria da sociedade, temos certeza que teremos cidades mais limpas. Ademais, as cidades não podem ser penalizadas por quem tem o terrível hábito de jogar lixo no chão”.
A íntegra do projeto de lei 215/2013 – apresentado em 11 de abril – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.