Kokay quer que empresas de limpeza urbana levem garis para almoçar

Câmara Federal
Projeto de lei 5649/2013

Uma cena comum em praticamente todas as cidades é ver garis parando o serviço por volta das 12h e escolhendo um lugar, na rua mesmo, para sentar e comer sua marmita.

A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) apresentou um projeto de lei que obriga as empresas responsáveis pela coleta de lixo urbano a estabelecer um horário e um local que para que seus funcionários – inclusive os terceirizados – possam fazer sua refeição de maneira adequada.

Kokay ainda propõe que, se o lugar escolhido como refeitório for distante de onde os garis estão atuando, a empresa deverá disponibilizar um transporte que faça o deslocamento entre os dois locais.

“A atividade desenvolvida pelos coletores de lixo está entre as mais penosas do mercado de trabalho nacional”, justifica a deputada. “O desgaste físico é, sem dúvidas, enorme, merecendo toda a atenção no sentido de melhorar suas condições de trabalho”.

Além dos garis, também serão beneficiados com a medida quem trabalha com poda de árvores.

A íntegra do projeto de lei 5649/2012 – apresentado em 24 de maio – está disponível no site da Câmara Federal.

DEBATE: Proibição de jogar lixo na rua em São Paulo

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 215/2013

Hoje, o “Leis em Projeto” apresenta as opiniões de nossos leitores sobre uma proposta que proíbe os paulistas de jogarem lixo em vias públicas.

A proposição, inclusive, prevê a aplicação de multa.

Acompanhe os comentários:

@zeluisbarbosa
“Projeto Inócuo! A sociedade bem educada independe de leis para proibir que se jogue lixo na rua! Falta educação para o povo”.

@DanyloArrais
“Essa questão é mais cultural do que propriamente legislativa. Um projeto bom, mas, não como está imposto. As grandes cidades na maioria das vezes não disponibilizam lugares adequados para jogar o lixo. Deveria ter um Disk lixo. A população já paga tanto imposto, dar a ele mais esse ônus seria desrazoável”.

@schmitt_rosana
“DO JEITO QUE ESTÁ A HUMANIDADE_SEM BONS MODOS_TEM QUE FAZER LEIS E ESTATUTO DE MORAL E CÍVICA.LIXO É NA LIXEIRA!”.

@MarceloCorrea0
“caramba! Hoje mesmo trouxe uma latinha de coca cola na bolsa depois da minha aula de dança!!!!!! Faxina já!”.

@PauloCerri
“Nao me parece matéria q se resolva por Lei….ja existem varias desse tipo….e materia de educação e campanhas educativas”.

@xandinhamc
“A idéia da multa atende interesses do governo, mas ao Estado interessa e muito, cidadãos conscientes da regra básica: ‘Lugar de lixo é no lixo!’. Passa da hora de termos ações neste sentido; aqui na minha cidade de Goiânia, em Goiás, os espaços públicos são sujos, nossas ruas estão imundas, com bueiros entupidos. Precisamos de educação de berço e de educação patrimonial. Uma vereadora apresentou projeto semelhante, no sentido da multa. Ação muito oportuna, importantíssima. Sugiro meu Projeto Andorinhas (que escrevi e ofereço há uma década), para o start na fundamentação das idéias. Lixo no chão é muita pobreza!!!”.

@fortes_andre
“muitos municipios já proibem pelo codigo de postura municipal. Mas ninguem respeita nem Governos nem população. Multa neles!”.

@vladimirmdl
“@fortes_andre Infelizmente a população não tem o devido cuidado, quando se trata do descarte do lixo”.

@geoxsantos
“Acho que essa Lei deveria ser Federal, mas infelizmente nem todos os municípios têm uma coleta de lixo apropriada”.

Veja qual é o debate do momento em nosso endereço no Twitter, @leisemprojeto, e participe.

SP poderá ter lei proibindo jogar lixo na rua; multas começam em R$ 157

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 215/2013

Os paulistas poderão ser proibidos de jogar lixo “em logradouros públicos nos limites de todos os municípios do estado”.

A proposta, do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT-SP), é semelhante a uma elaborada na Câmara Municipal de Recife, que o “Leis em Projeto” apresentou em junho de 2012.

Uma das diferenças entre elas é a forma de aplicação da multa. Enquanto na capital pernambucana ela é pelo ato de sujar a rua, em São Paulo, refere-se ao volume despejado em local público.

Deixar uma latinha – ou outros tipos de volumes pequenos – em logradouro custará R$ 157 ao infrator.

Já volumes médios – de até um metro cúbico – rende multa de R$ 392. E o valor chega a R$ 980 para volumes grandes, caracterizados por aqueles que extrapolaram a medida anterior, como o sofá da foto.

Não serão apenas pedestres e empresas os observados pela lei, mas motoristas e passageiros também. O lixo atirado por um deles resultará em multa para o dono do veículo.

Pelo texto, a fiscalização envolverá guardas municipais, policiais militares e agentes de limpeza pública.

Eles portarão um aparelho eletrônico com impressora para registrar a infração através do número de CPF (para cidadãos) ou CNPJ (para empresas) do infrator.

Quem se recusar a fornecer os dados deverá ser encaminhado para uma delegacia.

“São numerosos os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, resultado de uma sociedade que, a cada dia, consome mais, processo que  decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possuem lugar e tratamento adequado”, justifica Nogueira.

“Ainda que a limpeza urbana seja atribuição do poder público, a participação das pessoas é imprescindível para que o trabalho seja mais promissor”, complementa.

“Se o investimento público for somado à parceria da sociedade, temos certeza que teremos cidades mais limpas. Ademais, as cidades não podem ser penalizadas por quem tem o terrível hábito de jogar lixo no chão”.

A íntegra do projeto de lei 215/2013 – apresentado em 11 de abril – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

COMO ANDA?: Projeto que proíbe lixo na rua está parado em Recife

Câmara Municipal de Recife
Projeto de lei 79/2012

O projeto que proíbe os cidadãos de jogarem lixo na rua está parado na Câmara recifense. O “Leis em Projeto” obteve a informação no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) de Recife.

O último movimento que ele teve foi justamente a leitura da proposta da vereadora Aline Mariano (PSDB-PE), em plenário, no dia 18 de junho do ano passado, mais de um mês depois de sua apresentação.

No mesmo em que a proposição foi divulgada para os parlamentares, ela foi distribuída para cinco comissões: Legislação e Justiça; Finanças e Orçamento; Meio-Ambiente, Transporte e Trânsito; Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor; e Segurança Pública.

Nenhuma delas analisou o projeto, o que deveria ter sido feito até 3 de julho de 2012.

Em maio, a interrupção no trâmite da proposta e a espera por pareceres das comissões completará 10 meses.

Senado quer acabar com sacolas plásticas no comércio

Senado
Projeto de lei 439/2012

Hoje, véspera de Natal, é um dia de grande circulação de sacolas plásticas pelas cidades. Dentro delas, estão presentes e lembranças que serão distribuídas mais à noite.

Mas, caso o projeto de lei da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participação seja aprovado, elas serão trocadas por sacolas reutilizáveis. A substituição, a ser feita pelos estabelecimentos comerciais, terá um prazo de cinco anos para acontecer.

Com isso, será proibida a utilização de sacolas plásticas para acondicionamento e entregas de produtos aos clientes.

Na justificativa, o relator do projeto, o senador João Durval (PDT-BA), lembra sobre como o lixo atrapalha o meio ambiente. “Boa parte do desequilíbrio ambiental resulta da ação do homem”, diz referindo-se à dispersão de dejetos na natureza, entre as quais estão as sacolas plásticas.

“Promover sua substituição contribuirá significativamente para reduzir a poluição ambiental e o acúmulo de lixo nos aterros sanitários, além de melhorar a qualidade de vida da população”.

A íntegra do projeto de lei 439/2012 – apresentado em 4 de dezembro – está disponível no site do Senado.

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Comércio do Rio poderá utilizar sacolas biodegradáveis ou recicláveis

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Projeto de lei 1539/2012

Supermercados e outros comércios da capital fluminense poderão ser obrigadas a fornecer sacolas de papel reciclável ou plástico biodegradável. A proposta é do vereador Paulo Messina (PV-RJ).

Além disso as sacolas deverão vir em várias tonalidades de cor, representando o uso que eles deverão ter para armazenar lixo. As cores são: Azul (papéis), Vermelho (plástico), Verde (vidro), Amarelo (metálicos), Marrom (resíduos orgânicos).

“O projeto tira proveito de um objeto que é encarado pela grande maioria da comunidade ambiental como grande passivo ambiental”, justifica o vereador.

“O saco plástico fornecido pelas empresas aos clientes no ato da compra, tornaria um efetivo instrumento educativo que estimularia a seleção dos resíduos domésticos e consequentemente promoveria por parte dessas empresas a ação mitigadora dos impactos decorrentes de sua exploração comercial”.

A íntegra do projeto de lei 1539/2012 – apresentado em 25 de setembro – está disponível no site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

BH poderá ter coleta de lixo têxtil

Câmara Municipal de Belo Horizonte
Projeto de lei 2329/2012

A capital mineira poderá ter um sistema de coleta seletiva específica para lixo têxtil. A meta é coletar sobras de tecidos, retalhos e linhas.

Ela deverá ser implata em tecelagens, produtores de tecido e vestuário, alfaiatarias, e confecções. Lojas de reparo e de comércio do setor.

Segundo a vereadora Priscila Teixeira (PTB-MG), autora da proposta, estudos mostram que o tecido leva cerca de 400 anos para decompor-se.

E a motivação do projeto, segundo ela, é “o número cada vez maior de indústrias e pequenas confecções que se instalam na cidade”.

A íntegra do projeto de lei 2329/2012 – apresentado em 10 de julho – está disponível no site da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Jogar lixo nas ruas de Recife poderá render multa de R$ 100 ao cidadão

Câmara Municipal de Recife
Projeto de lei 79/2012

Uma proposta da vereadora Aline Mariano (PSDB-PE) sugere a proibição de que cidadãos recifenses joguem lixo nos logradouros públicos do município.

Caso a infração seja cometida, foi proposta multa de R$ 100,00 à pessoa. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A vereadora ainda discorreu sobre a fiscalização. Se o dejeto for lançado por um motorista, o agente responsável pela autuação lançará a multa para o veículo. Se for por um pedestre, este será abordado pelos fiscais.

“É necessário que haja uma conscientização de toda a população, a fim de tentar minimizar um problema que assola toda nossa cidade”, justifica Mariano.

A íntegra do projeto de lei 79/2012 – apresentado em 5 de junho – está disponível no site da Câmara Municipal de Recife.

Projeto quer que pilhas e baterias tenham local de retorno certo em lojas

Câmara Federal
Projeto de lei 3551/2012

As pilhas e as baterias usadas terão um local específico para descarte se o projeto de lei do deputado federal Vanderlei Siraque (PT-SP) for aprovado. O texto propõe que os estabelecimentos onde esses produtos foram comercializados tenham recipientes apropriados para o recebimento. Depois, eles serão recolhidos pelos fabricantes.

O deputado justifica a proposta no “acesso incontrolável” às tecnologias. “[Ele] tem demonstrado o descaso com que a sociedade é tratada quando se trata de descarte de lixos especiais”. Siraque acredita que não há, nas três esferas do governo, “controle confiável em que se possa delinear uma política de acompanhamento do descarte destes produtos”.

A respeito dos produtos que devem ser descartados de forma especial, o congressista aponta quais são eles. Bateria; pilha; acumulador elétrico; acumulador chumbo-ácido; bateria industrial; bateria veicular; e pilhas e baterias de aplicação especial.

Na proposição, Siraque alerta que esses produtos não podem ser incinerados ou colocados em depósitos públicos. Ele também sugere o período de seis meses para adaptação dos comerciantes à nova norma.

A íntegra do projeto de lei 3551/2012 – apresentado em 27 de março – está disponível no site da Câmara Federal.