Câmara Federal
Projeto de lei 5401/2013
Se um partido político quiser, poderá pedir o mandato no Legislativo do filiado que se desligar da legenda. A proposta é do deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG).
Mas o projeto é focado mais em mostrar em quais situações a perda do cargo por desfiliação não vai ocorrer. Elas são três.
Uma é participar da criação de um novo partido – uma fusão também está incluída nesse caso.
Outra possibilidade diz respeito à saída do parlamentar faltando 30 dias ou menos para o fim do prazo de ingresso em um outro partido a fim de disputar a próxima eleição.
Por fim, tem a “grave discriminação pessoal na agremiação partidária”. Nas palavras do próprio autor do projeto, esse ponto seria “bem menos simples” de se verificar.
“A complexidade das hipóteses dá lugar a avaliações eminentemente políticas e permeadas por alto grau de subjetividade”, argumenta Guimarães sem explicitar o que seria uma “grave discriminação pessoal na agremiação partidária”.
Na justificativa, o deputado diz que “a norma proposta obriga o mandatário que deseja manter o mandato a permanecer filiado a uma agremiação em que esteja manifesta e legitimamente deslocado até que chegue o período em que a desfiliação seja legalmente justificada”.
A íntegra do projeto de lei 5401/2013 – apresentado em 17 de abril – está disponível no site da Câmara Federal.