Senador quer mandato de 2 anos para presidente de federação de futebol

Senado
Projeto de lei 200/2013

Quem quiser ser presidente de qualquer federação estadual de futebol – que seja ligada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – terá um período limitado para ficar no cargo caso o projeto de lei do senador Mário Couto (PSDB-PA) seja aprovado.

Ele propõe que o mandato deverá ter duração de dois anos. No máximo, o escolhido poderá manter-se na posição por quatro, passando por única reeleição.

Para Couto, essa medida tornou-se “imperativa”. “A falta de uma lei dessa ordem tem permitido que as federações estaduais sobrelevem seus estatutos para, de forma extremamente hedionda, propiciar verdadeiros absurdos, a exemplo de inúmeros estados cujos presidentes se eternizaram no cargo”, justifica.

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Em agosto, Marco Polo Del Nero irá completar 10 anos como presidente da Federação Paulista de Futebol – Foto: http://jornalcidade.uol.com.br

“Essa longevidade certamente gera vícios, posto o ocupante do cargo sentir-se, a cada reeleição, perpetuado na administração, quando começa a cometer atos que refletem, à luz de uma avaliação leiga, ou até mesmo de agentes especializados na área do futebol profissional, condutas ditatoriais, que mais refletem o sentimento de posse e propriedade”.

O senador acredita que uma limitação do período dos mandatos irá propiciar transparência e segurança nas gestões das federações estaduais.

Em nenhum momento o texto fala se a lei também valeria para o ocupante do mesmo cargo na CBF ou em federações de outros esportes.

A íntegra do projeto de lei 200/2013 – apresentado em 22 de maio – está disponível no site do Senado.

Deputado sugere 3 possibilidades de desfiliação sem perda de mandato

Câmara Federal
Projeto de lei 5401/2013

Se um partido político quiser, poderá pedir o mandato no Legislativo do filiado que se desligar da legenda. A proposta é do deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG).

Mas o projeto é focado mais em mostrar em quais situações a perda do cargo por desfiliação não vai ocorrer. Elas são três.

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Gabriel Guimarães (PT-MG) – Foto: http://2.bp.blogspot.com

Uma é participar da criação de um novo partido – uma fusão também está incluída nesse caso.

Outra possibilidade diz respeito à saída do parlamentar faltando 30 dias ou menos para o fim do prazo de ingresso em um outro partido a fim de disputar a próxima eleição.

Por fim, tem a “grave discriminação pessoal na agremiação partidária”.  Nas palavras do próprio autor do projeto, esse ponto seria “bem menos simples” de se verificar.

“A complexidade das hipóteses dá lugar a avaliações eminentemente políticas e permeadas por alto grau de subjetividade”, argumenta Guimarães sem explicitar o que seria uma “grave discriminação pessoal na agremiação partidária”.

Na justificativa, o deputado diz que “a norma proposta obriga o mandatário que deseja manter o mandato a permanecer filiado a uma agremiação em que esteja manifesta e legitimamente deslocado até que chegue o período em que a desfiliação seja legalmente justificada”.

A íntegra do projeto de lei 5401/2013 – apresentado em 17 de abril – está disponível no site da Câmara Federal.

Senador quer proibir reeleição para a presidência de clubes esportivos

Senado
Projeto de lei 253/2012

A partir do ano que vem, os presidentes de clubes brasileiros poderão ficar impedidos de concorrer à reeleição.

Pela proposta do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também são atingidos pela lei cônjuges e parentes consanguíneos até segundo grau dos mandatários.

Além de proibir um segundo mandato seguido, o texto estabelece que a gestão do presidente do clube deverá durar, no máximo, 4 anos.

“A legislação peca ao não prever mecanismos que impeçam as verdadeiras dinastias que se perpetuam na direção dessas entidades”, justifica o senador.

“A alternância no poder, além de procedimento de cunho democrático, pode prevenir a prática de abusos continuados, assegurando a igualdade entre os candidatos em disputa”.

A íntegra do projeto de lei 253/2012 – apresentado em 11 de julho – está disponível no site do Senado.