Senado
Projeto de lei 200/2013
Quem quiser ser presidente de qualquer federação estadual de futebol – que seja ligada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – terá um período limitado para ficar no cargo caso o projeto de lei do senador Mário Couto (PSDB-PA) seja aprovado.
Ele propõe que o mandato deverá ter duração de dois anos. No máximo, o escolhido poderá manter-se na posição por quatro, passando por única reeleição.
Para Couto, essa medida tornou-se “imperativa”. “A falta de uma lei dessa ordem tem permitido que as federações estaduais sobrelevem seus estatutos para, de forma extremamente hedionda, propiciar verdadeiros absurdos, a exemplo de inúmeros estados cujos presidentes se eternizaram no cargo”, justifica.
“Essa longevidade certamente gera vícios, posto o ocupante do cargo sentir-se, a cada reeleição, perpetuado na administração, quando começa a cometer atos que refletem, à luz de uma avaliação leiga, ou até mesmo de agentes especializados na área do futebol profissional, condutas ditatoriais, que mais refletem o sentimento de posse e propriedade”.
O senador acredita que uma limitação do período dos mandatos irá propiciar transparência e segurança nas gestões das federações estaduais.
Em nenhum momento o texto fala se a lei também valeria para o ocupante do mesmo cargo na CBF ou em federações de outros esportes.
A íntegra do projeto de lei 200/2013 – apresentado em 22 de maio – está disponível no site do Senado.