Deputado sugere 3 possibilidades de desfiliação sem perda de mandato

Câmara Federal
Projeto de lei 5401/2013

Se um partido político quiser, poderá pedir o mandato no Legislativo do filiado que se desligar da legenda. A proposta é do deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG).

Mas o projeto é focado mais em mostrar em quais situações a perda do cargo por desfiliação não vai ocorrer. Elas são três.

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Gabriel Guimarães (PT-MG) – Foto: http://2.bp.blogspot.com

Uma é participar da criação de um novo partido – uma fusão também está incluída nesse caso.

Outra possibilidade diz respeito à saída do parlamentar faltando 30 dias ou menos para o fim do prazo de ingresso em um outro partido a fim de disputar a próxima eleição.

Por fim, tem a “grave discriminação pessoal na agremiação partidária”.  Nas palavras do próprio autor do projeto, esse ponto seria “bem menos simples” de se verificar.

“A complexidade das hipóteses dá lugar a avaliações eminentemente políticas e permeadas por alto grau de subjetividade”, argumenta Guimarães sem explicitar o que seria uma “grave discriminação pessoal na agremiação partidária”.

Na justificativa, o deputado diz que “a norma proposta obriga o mandatário que deseja manter o mandato a permanecer filiado a uma agremiação em que esteja manifesta e legitimamente deslocado até que chegue o período em que a desfiliação seja legalmente justificada”.

A íntegra do projeto de lei 5401/2013 – apresentado em 17 de abril – está disponível no site da Câmara Federal.

Deputado propõe novos requisitos para formação de partido político

Câmara Federal
Projeto de lei 4459/2012

Apoio de pelo menos 1% de todo o eleitorado brasileiro. Essa poderá ser uma das prerrogativas exigidas para a formação de um partido político caso a proposta do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) seja aprovada.

“Para os cidadãos apresentarem um projeto de lei é necessária a assinatura de 1% dos eleitores do país (cerca de 1,4 milhão)”, justifica. “Pode parecer um número muito alto, mas não é impossível obtê-los”.

Além desse ponto, o partido deverá estar presente em, no mínimo, cinco estados brasileiros. E 30% de seus integrantes deverão ser desses estados.

“Com a proliferação de partidos – hoje contando com 30 devidamente registrados -, a proposição tem o fito de colocar um parâmetro mais realista e justo como pré-requisito para se formar e constituir um partido político”.

A íntegra do projeto de lei 4459/2012 – apresentado em 19 de setembro – está disponível no site da Câmara Federal.