Projeto sugere penalizar empresa que não firmar convênio para doar alimentos prestes a vencer

Câmara Federal
Projeto de lei 1788/2015

O deputado federal Marcelo Belinati (PP-PR) quer fazer acréscimos à lei 8137/1990 para penalizar a empresa que comercializa alimentos que não tiver convênio com instituições para, quando quiserem, doarem os que estiverem em estoque prestes a vencer.

A proposta ainda puniria a empresa que, ao não doar o alimento, não quiser cedê-lo – quando a data de validade tiver expirado – para firmas que venham a utilizá-lo para alimentação animal ou para fertilização do solo.

Essas alterações seguiriam a punição que já está em vigor na lei 8137/1990: detenção, de 2 a 5 anos, ou multa.

Na justificativa, o parlamentar diz que uma em cada nove pessoas no mundo sofrem de fome crônica. Ele usa dados do relatório “O Estado da Insegurança Alimentar no Mundo”, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.

“Segundo informado pela ONU, cerca de um terço dos alimentos produzidos em todo o mundo – ou 1,3 bilhão de toneladas e mais de US$ 750 bilhões – por ano, é atualmente desperdiçado”, pontua Belinati. “No Brasil, segundo a FAO, um terço dos alimentos produzidos é desperdiçado a cada ano – junto com toda a energia, mão de obra, água e produtos químicos envolvidos em sua produção e descarte”.

Após essa introdução, o deputado explica por que deseja alterar a legislação vigente. “[Ela] preceitua que a pena para quem ‘entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias para o consumo’ é de dois a cinco anos de detenção. O problema é que, se a pessoa que recebe os alimentos acaba passando mal porque os guardou fora da geladeira e eles se estragaram ou se acabou não lavando as mãos antes de comer, a culpa é sempre de quem faz a doação. Por isso, muita comida que poderia ser aproveitada vai parar na lixeira”.

“Para universalizar a solução do problema, é mister que se resolva o entrave legal criado pela legislação federal. Não é admissível que um país com tantos famintos, como ainda é o Brasil, desperdice tanta comida por medo de que o ato de ajudar possa ser punido como um crime”, comenta Belinati.

Em sua proposta, o parlamentar diz que irá seguir uma estratégia adotada pelos franceses. “Em março de 2015, o parlamento da França aprovou, por unanimidade, a uma proposição que proíbe os supermercados de destruir os alimentos que não foram vendidos. Com ela, os supermercados do país serão obrigados a assinar contratos formais com instituições de caridade para que possam doar as sobras de alimentos — que ainda não tiveram o prazo de validade vencido e estão em condições de serem consumidos”.

A íntegra do projeto de lei 1788/2015 – apresentado em 2 de junho – está disponível no site da Câmara Federal.

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