Projeto quer proibir que cônjuge ou parente substitua ficha-suja em eleição

Câmara Federal
Projeto de lei 8025/2014

O candidato considerado inelegível não poderá ser substituído em sua chapa eleitoral por um parente ou um cônjuge caso um projeto de lei em tramitação na Câmara seja aprovado.

Segundo o autor da proposta, o deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC), o objetivo é “inibir uma prática nefasta que se repete a cada eleição em nosso país”.

Ele lembra que o candidato inelegível pode fazer campanha até 20 dias antes do dia do pleito. “Nesse momento derradeiro,se fazem substituir por cônjuge ou parentes”, observa.

“Com tal manobra, o candidato impugnado procura transferir o seu ‘prestígio eleitoral’ para outrem sobre o qual tem ascendência econômica ou até emocional, inclusive abrindo-se a possibilidade de participar, de forma velada, da administração eleita de sua preferência”, conclui.

A íntegra do projeto de lei 8025/2014 – apresentado em 15 de outubro – está disponível no site da Câmara Federal.

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