Acre poderá ter coleta de medicamentos vencidos ou estragados

Assembleia Legislativa do Acre
Projeto de lei 82/2012

O deputado estadual Manoel Moraes (PSB-AC) propõe que os acreanos tenham o “Programa de Coleta de Medicamentos Vencidos ou Estragados”.

Ele funcionaria com o apoio de laboratórios fabricantes, distribuidores e farmácias. Nesta, haveria recipientes – “em local visível ao público” – para descarte dos medicamentos. Depois, as empresas farmacêuticas incinerariam os produtos estragados.

“Esta proposta visa preservar a saúde de todos, pois as substâncias químicas dos medicamentos descartados, sem que sejam tomadas medidas adequadas para esse descarte, podem comprometer a saúde de toda a população”, justifica Moraes.

“Descartados simplesmente no lixo, ou mesmo jogados em aterros sanitários, esses medicamentos podem comprometer a qualidade da água e do solo, com graves prejuízos para os cidadãos”.

A íntegra do projeto de lei 82/2012 – apresentado em 19 de junho – está disponível no site da Assembleia Legislativa do Acre.

COMEMORAÇÃO POR LEI: 20/01, dia estadual do católico

Assembleia Legislativa do Acre
Projeto de lei 77/2012

O vigésimo dia do ano poderá ser feriado para os acreanos se o projeto de lei do deputado estadual Manoel Moraes (PSB-AC) for aprovado. Ele propõe que 20 de janeiro seja o dia estadual do católico.

Na justificativa, o deputado utiliza um levantamento da Fundação Getúlio Vargas que aponta 50,7% dos habitantes do estado como católicos.

Além disso, ele acredita que a data colaboraria no resgate da religião, a qual contaria com uma grande quantidade de “não-praticantes”.

“No transcorrer do século XX, foi diminuindo o interesse pelas formas tradicionais de religiosidade no país”, aponta Moraes.

A íntegra do projeto de lei 77/2012 – apresentado em 30 de maio – está disponível no site da Assembleia Legislativa do Acre.

AC: Comércio próximo de escola será proibido de vender cerveja e cigarro

Assembleia Legislativa do Acre
Projeto de lei 29/2012

Os estabelecimentos comerciais próximos a escolas no Acre serão proibidos de vender bebidas alcoólicas e derivados de fumo, como o cigarro. A medida vale em um raio de 200 metros do centro educacional.

Segundo o texto, elaborado pelo deputado estadual Manoel Moraes (PSB-AC), as lojas que estiverem a uma distância de até 500 metros poderão comercializar os produtos. Porém, de forma discreta, deixando-os longe do alcance de jovens e crianças.

“A sabedoria popular, com seus ditados e provérbios, alerta: a ocasião faz o ladrão”, justifica o deputado. “Nesse sentido, impelir para mais distante do cotidiano dos alunos a possibilidade de entrar em contato com essas drogas – que contraditoriamente a sociedade permite produzir e comercializar – deve dar resultados bons de se ver”.

A íntegra do projeto de lei 29/2012 – apresentado em 14 de março – está disponível no site da Assembleia Legislativa do Acre.