Taxa para acompanhar parto poderá ser proibida em maternidades de SP

Assembleia Legislativa de São Paulo
Projeto de lei 40/2013

Hospitais e maternidades paulistas, sejam eles públicos ou particulares, poderão ser proibidos de cobrar uma taxa para permitir que o pai ou um acompanhante possam assistir ao parto.

A proposta é do deputado estadual Carlos Neder (PT-SP).

“O projeto visa garantir que os direitos dos usuários dos sistemas de saúde sejam devidamente resguardados”, justifica o deputado, lembrando que o Ministério Público veda a cobrança para acompanhamento de partos.

Caso o hospital ou a maternidade descumpra a medida, Neder sugere a aplicação de uma multa inicial de R$ 1.500,00.

A íntegra do projeto de lei 40/2013 – apresentado em 14 de fevereiro – está disponível no site da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Doença grave ou incapacidade dará passe livre no transporte interestadual

Senado
Projeto de lei 81/2012

As empresas de transporte coletivo interestadual deverão dar passe livre para pessoas portadoras de doença grave ou incapacitantes. O benefício é discutido no Senado através de um projeto de lei, que quer ampliar a concessão para além das pessoas com deficiência.

O texto é do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que justifica a proposta com base no cotidiano dos futuros beneficiários. “As pessoas que sofrem essas moléstias levam a vida com grandes dificuldades e limitações, principalmente aquelas mais necessitadas de recursos financeiros”.

“O que agora se propõe é uma adequação da norma já existente, de forma a torná-la mais eficaz, socialmente mais justa e com extensão insuscetível de questionamento judicial”, acrescenta.

Além dos portadores de doença grave, o projeto de lei prevê passe livre também para o acompanhante que, comprovadamente, não dispunha de recursos financeiros para arcar com os custos de uma passagem interestadual. “Normalmente, essas pessoas são mães de crianças doentes e incapazes, ou alguém que é responsável pela assistência de pessoa dependente e que necessita de tratamento de saúde em estado diferente do seu”, diz o senador.

Em relação aos custos, Lopes acredita que ele será diluído nas passagens dos outros usuários do sistema. “Ademais, a própria lei que criou originalmente o benefício não previu a fonte de recursos para custeio. Assim, também invoco, como causa inspiradora da presente proposição, a solidariedade humana e o seu relevante caráter social”.

Para que o benefício seja liberado, deverá ser comprovado que a viagem será para tratamento de saúde.

A íntegra do projeto de lei 81/2012 – apresentado em 3 de abril – está disponível no site do Senado.