Senado
Projeto de lei 429/2012
Os dirigentes de entidades esportivas poderão ser responsabilizados pelos contratos firmados que ultrapassem o limite de seus mandatos. A ação também vale para antecipação de receitas dos clubes.
A proposta é do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que fez um adendo ao artigo 27 da lei 9615/98.
Pelo texto, as sanções apenas não terão validade para os casos em que haja “expressa autorização estatutária”.
“A medida visa a diminuir riscos de que dirigentes deixem dívidas insolvíveis para seus sucessores ou se utilizem de créditos antecipados de forma irresponsável, sem possível responsabilização posterior”, justifica o senador.
“É mais uma medida de moralidade da gestão, evitando que dirigentes ‘esvaziem os caixas’ de seus clubes ou federações, tornando de impossível gestão futuras direções destes”.
A íntegra do projeto de lei 429/2012 – apresentado em 28 de novembro – está disponível no site do Senado.